Ellen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou a prisão preventiva de Luis Gustavo Silva Lima, de 23 anos, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso de um racha que deixou duas mortes e quatro feridos em Manaus.
A decisão, assinada na sexta-feira, 19/12, pelo desembargador Jorge Lins, permite que o acusado responda ao processo em liberdade, contrariando o pedido do MPAM, que defendia a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.
O magistrado destacou que o clamor social, por si só, não justifica a prisão. Segundo Jorge Lins, Luis Gustavo é réu primário, possui residência fixa em Manaus e vínculo empregatício. Além disso, o laudo de alcoolemia apontou resultado negativo para consumo de álcool no dia do acidente.
Medidas cautelares
Apesar da revogação da prisão, foram impostas medidas cautelares a Luis Gustavo: comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar locais com consumo de álcool, restrição de contato com o corréu, vítimas e familiares, proibição de deixar Manaus sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e suspensão do direito de dirigir, com entrega da CNH.
O MPAM argumentou que, embora o acusado não estivesse alcoolizado, ele dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e assumiu o risco de causar mortes ao participar de uma corrida clandestina em via pública.
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Acidente
O episódio ocorreu no dia 16 de novembro, na avenida do Turismo. De acordo com a denúncia, Luis Gustavo conduzia uma VW Amarok e disputava a corrida com Renan Maciel da Silva, que segue preso e dirigia um VW Polo, ambos a mais de 120 km/h em trecho com limite de 60 km/h.
A colisão destruiu um Fiat Siena que trafegava regularmente, causando a morte imediata de Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho, motorista do veículo. Em seguida, o Polo capotou, resultando na morte de Yasmin Ferreira de Oliveira, que foi arremessada para fora do carro.

A denúncia ainda pede condenação por tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas sobreviventes: Cariny Martins D’Ávila, Maria Eduarda Maciel Perez, Wellington Santos Azevedo e Pedro Henrique Souza da Silva.












