Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
PARINTINS (AM) – A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido teve negado, nesta sexta-feira, 27/6, o pedido de liminar que solicitava o afastamento de três jurados do 58º Festival Folclórico de Parintins.
A decisão foi proferida pelo desembargador plantonista Cláudio Roessing, que considerou frágeis os argumentos apresentados pela agremiação e apontou risco de prejuízo irreversível ao andamento do festival, que tem início ainda nesta sexta-feira.
O pedido, protocolado em regime de urgência no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), questionava a suposta parcialidade dos jurados Matheus Foster Dias, Joana Ramalho Ortigão Corrêa e Adriano Azevedo Gomes de León. Segundo o Garantido, os três teriam violado o §3º do artigo 13 do Regulamento do Festival e não estariam aptos a atuar como julgadores.
No entanto, ao analisar o Agravo de Instrumento (nº 0011462-55.2025.8.04.9001), o desembargador entendeu que não havia provas suficientes para justificar a medida extrema de substituição dos jurados. “As alegações de parcialidade dos jurados exigem provas robustas e um mínimo contraditório para fins de se firmar uma premissa sobre a sua veracidade”, escreveu o magistrado.
Roessing também destacou a proximidade do início do festival como fator determinante para a negativa da liminar, argumentando que uma mudança de última hora comprometeria a estrutura do evento. “Diante da proximidade do início do Festival, na data de hoje, não se mostra adequada a interferência judicial no evento de grande repercussão”, afirmou.
Ainda na decisão, o desembargador citou que o próprio regulamento do festival prevê mecanismos internos para substituição de jurados em caso de impedimento, conforme estabelece o artigo 22 do documento. “Devem ser respeitadas as regras próprias para as consequências decorrentes de eliminação de jurado, ainda que iniciado o Festival”, escreveu.
Segundo a argumentação da defesa do Garantido, a impugnação formal dos jurados foi apresentada previamente à Coordenação de Jurados, mas a resposta teria sido postergada por 24 horas, o que, segundo a agremiação, inviabilizaria qualquer ação em tempo hábil.
Por fim, o magistrado reforçou que o risco de dano irreversível ao Festival superava qualquer prejuízo alegado pelo Garantido: “O risco de efeitos irreversíveis ao Festival supera o risco de efeito irreversível narrado pelo Agravante”, concluiu.






