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Home Cidades

Justiça muda regras para transferência de presos e cobra mais segurança no Amazonas

A partir de agora, juízes só poderão definir prazos que sejam possíveis de cumprir, levando em conta a realidade geográfica e logística da região

19 de janeiro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Justiça muda regras para transferência de presos e cobra mais segurança no Amazonas

Justiça muda regras para transferência de presos e cobra mais segurança no Amazonas - (Foto: Divulgação/ Ascom/ Chico Batata)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas passou a exigir mais organização, segurança e transparência nas transferências de presos entre delegacias e unidades prisionais do estado. A nova regra está no Provimento nº 527/2026, divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça, e vale para todo o Amazonas.

Na prática, a medida tenta resolver um problema antigo: ordens judiciais que determinam a remoção de presos sem considerar as dificuldades reais do estado, como longas distâncias, falta de escolta, ausência de transporte e riscos durante o trajeto. A partir de agora, juízes só poderão definir prazos que sejam possíveis de cumprir, levando em conta a realidade geográfica e logística da região.

O novo provimento obriga os órgãos responsáveis pela segurança, como a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), a informar ao juiz, de forma clara e dentro de um prazo razoável, quando e como a transferência poderá ser feita. Isso inclui dizer se há viaturas, escolta disponível e condições de segurança para a operação.

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Outro ponto importante é que a família do preso deverá ser comunicada sempre que for possível, evitando desaparecimentos de informações e incertezas sobre o paradeiro do custodiado. Além disso, o preso deve ser transferido com seus documentos médicos e pertences pessoais, o que antes nem sempre acontecia.

Em situações consideradas urgentes, a Justiça poderá autorizar a transferência imediata do preso, mas somente se houver confirmação prévia de que há transporte e escolta disponíveis. Mesmo nesses casos, os órgãos de segurança terão até 48 horas para apresentar ao juiz um plano detalhado da operação e informar quando a remoção será realizada.

O Provimento nº 527/2026 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico e é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. As novas regras já estão em vigor e devem ser seguidas em todo o estado.

*Com informações da Assessoria

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