Redação Rios
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral, por meio do Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu, nesse sábado, 26/10, medida liminar que determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Projeta Pesquisas, protocolada sob o número AM-03010/2024.
A decisão foi fundamentada em irregularidades verificadas no registro da pesquisa, que deixou de fornecer informações obrigatórias, como o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de entrevistados por localidade, em descumprimento à Resolução TSE nº 23.600/2019. A ausência desses dados impossibilita a verificação da validade da pesquisa.
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A pesquisa em questão indicava o candidato David Almeida com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre o candidato Alberto Neto.
No entanto, considerando o risco de interferência indevida na opinião dos eleitores, o Juízo Eleitoral decidiu pela suspensão da divulgação.
A divulgação ilegal desta pesquisa, desconsiderando a ordem judicial de suspensão, pode acarretar a adoção de medidas legais cabíveis contra os responsáveis, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na legislação vigente.
*Com informações da assessoria






