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Home Política

Justiça Eleitoral suspende perfil do ‘Davizinho’ por propaganda irregular

O perfil do Instagram, conhecido como 'Davizinho', funcionava como um “mascote” do candidato à reeleição David Almeida

5 de setembro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
perfil-davizinho

Justiça Eleitoral suspendeu o perfil 'Davizinho' (Reprodução)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata dos perfis “Amigos do David | Prefeito de Manaus” (@davizinhoam) no Instagram e de um canal no WhatsApp, ambos utilizados para promover a campanha do prefeito David Almeida (Avante) e do vice Renato Júnior (Avante).

A decisão foi tomada nessa quarta-feira, 4/9, após uma representação do partido Mobiliza, que tem Wilker Barreto como candidato, apontando irregularidades na propaganda eleitoral desses canais.

Leia também: Consulta a locais de votação já está disponível, saiba como acessar

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O perfil do Instagram, conhecido como ‘Davizinho’, funcionava como um “mascote” do candidato à reeleição, abordando ações da Prefeitura de Manaus com uma animação semelhante ao prefeito. Segundo o processo, a página apresentava indícios de servir à campanha de David Almeida, utilizando material compartilhado sem identificar a titularidade.

O juiz Jean Carlos Pimentel do Santos classificou o perfil como “flagrante propaganda eleitoral irregular”, pois não estava registrado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ou no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

A falta de transparência e anonimato dos responsáveis pelos perfis violam a Lei 9.504/97, que exige a identificação dos canais de propaganda na internet. “O aparente anonimato do titular da página infringe o dispositivo exarado, reforçando a ilicitude das ações do representado”, destacou o magistrado.

A decisão inclui a suspensão dos perfis e canais, além de uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Instagram e WhatsApp foram notificados para fornecer informações sobre a propriedade e administração dos canais dentro de cinco dias.

O juiz também determinou a intimação do representado para manifestação e a vista dos autos ao Ministério Público após o prazo de resposta.

Tags: DavizinhoJustiça Eleitoralperfil suspensopropaganda eleitoral irregular

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