Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A 32ª Zona Eleitoral negou pedido da Prefeitura de Manaus para a divulgação da campanha publicitária “Combate às Queimadas Urbanas 2024” por entender que promoveo o prefeito David Almeida (Avante), que disputa a reeleição neste ano.
A campanha visava alertar a população sobre os riscos e impactos das queimadas urbanas, considerando as previsões de um cenário de seca severa para 2024.
Na sentença o juiz Roberto dos Santos Taketomi, reconheceu a utilidade pública da campanha, evidenciando a importância de uma ação educativa para prevenir as queimadas urbanas. No entanto, ele ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
O juiz citou a Lei das Eleições, que limita a veiculação de propaganda institucional para situações de necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. “Para manter o equilíbrio e coibir qualquer mácula para a disputa eleitoral, o legislador se limitou a veiculação de propaganda institucional para situações de grave urgência e necessidade pública, homologada pela Justiça Eleitoral”, afirmou na decisão.
A decisão também levou em consideração precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outras Cortes Eleitorais, que têm se posicionado de forma restritiva em relação à propaganda institucional durante o período eleitoral.
No caso, o juiz observou que “a identificação de todo material de campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais acerca de divulgação de propaganda institucional, que indicam a promoção do atual Executivo Municipal, e que podem ocasionar o desequilíbrio na disputa eletiva“.
Diante disso, o pedido foi indeferido, visto que a campanha não atende os requisitos legais para a propaganda institucional.






