Júlio Gadelha- Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em recente decisão, a 32ª Zona Eleitoral de Manaus julgou procedente a representação eleitoral movida pelo Colegiado Municipal da Federação PSDB-Cidadania contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão, que aplicou uma multa de R$ 5.000,00, foi baseada em discurso realizado pelo prefeito e um apoiador em evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, ocorrido em 23 de maio de 2024.
A representação argumentou que o prefeito teria feito propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação, conforme previsto no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/97.
O prefeito negou a acusação, alegando ausência de provas e inexistência de irregularidades eleitorais. Contudo, a Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, entendeu que as falas no evento configuram pedido explícito de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Em seu discurso, David Almeida afirmou: “Nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar”.
Já o proprietário da escola declarou: “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você”. Para a Justiça, essas falas extrapolam os limites legais da propaganda eleitoral.
A multa aplicada foi de R$ 5.000,00, considerada necessária e proporcional para desestimular futuros ilícitos dessa natureza. A decisão ainda cabe recurso, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.






