Gabriel Lopes – Rios de Notícias
PARINTINS (AM) – A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito instaurado pela Polícia Federal que investigava um esquema para influenciar nas eleições municipais de 2024 em Parintins. A decisão é do juiz da 4ª Zona Eleitoral do município, Otávio Augusto Ferraro, e foi proferida nessa terça-feira, 27/1.
O magistrado acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que concluiu pela inexistência de justa causa na ação penal. Segundo a decisão, o arquivamento se deu em razão da “ilicitude da prova matriz, insuficiência absoluta de provas lícitas de autoria e materialidade e consequente ausência de justa causa”.
Entre os investigados estavam os ex-secretários estaduais de Administração, Fabrício Barbosa, e de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz; e o ex-diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Armando do Valle.
Além disso, eram citados: o ex-comandante das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), tenente-coronel Jackson Ribeiro; e o capitão Guilherme Navarro, que à época chefiava o setor de inteligência da Rocam. Todos foram inocentados por falta de provas lícitas.
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Reunião gravada
O inquérito foi aberto pela Polícia Federal ainda em 2024 com base em um vídeo gravado em uma residência privada, que indicava o uso da estrutura do Governo do Amazonas para favorecer uma candidatura à Prefeitura de Parintins. O conteúdo da gravação resultou no indiciamento dos suspeitos.
Há época, surgiram indícios de que líderes comunitários ligados a uma facção criminosa nacional estavam intimidando eleitores e dificultando a circulação de candidatos em áreas da cidade. Além disso, a investigação apontou que o grupo monitorava adversários políticos e os deslocamentos das equipes da Polícia Federal.
No entanto, ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a persecução penal esbarrava em um “óbice intransponível de ilicitude probatória”, uma vez que a gravação ambiental foi realizada sem autorização judicial e em violação à privacidade dos interlocutores.
O órgão destacou que a situação afronta diretamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 979 da repercussão geral. De acordo com essa tese, é ilícita, no processo eleitoral, a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, mesmo quando realizada por um dos participantes da conversa.
“Ante o exposto, ausente patente ilegalidade ou anormalidade na promoção de arquivamento veiculada pelo MPE/AM, ARQUIVE-SE o Inquérito Policial, nos termos do art. 28, caput, do CPP. Retire-se o sigilo, por não haver diligências pendentes, tampouco estar presente quaisquer das hipóteses que exigiriam sua manutenção”, conclui o juiz.
O arquivamento ocorreu nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, que estabelece que a decisão pelo arquivamento do inquérito cabe ao Ministério Público, com comunicação ao Judiciário para controle de legalidade, sem reexame do mérito da investigação.






