Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, Amom Mandel (Cidadania), é alvo de uma decisão judicial que o obriga a remover posts impulsionados com conteúdo negativo contra o também pré-candidato e atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
O juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, estabeleceu uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão, publicada nessa segunda-feira, 1º de julho, considerou que tais práticas configuram propaganda eleitoral extemporânea irregular.
“Trata-se de REPRESENTAÇÃO por propaganda eleitoral antecipada negativa ajuizada pela COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO AVANTE DE MANAUS/AM em face de AMON MANDEL LINS FILHO, pré-candidato a Prefeito desta capital, nas eleições deste ano.
Trecho da decisão
Segundo a inicial, o representado fez, em suas redes sociais (Instagram e Facebook), postagens negativas com o propósito de veicular a ideia de não-voto, em desfavor do pré-candidato e Prefeito da cidade de Manaus David Almeida”
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Em uma publicação direcionada a David Almeida, Amom Mandel debocha do prefeito e afirma que atual administração municipal está preguiçosa. “Quem será que tá com preguiça?“, ele insinua a negligência e falta de transparência na gestão do prefeito, que é seu adversário político.
O juiz justificou também em sua decisão que essas críticas, impulsionadas através de vídeos, caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, conforme prevê a legislação eleitoral vigente.
Conforme a Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impulsionamento de conteúdo em plataformas de internet só pode ser usado para promover candidaturas ou partidos políticos, sendo proibido o uso para propaganda negativa que visa criticar ou prejudicar adversários.
Amom Mandel é acusado por seus opositores de não destinar emendas para a Prefeitura de Manaus, e sua estratégia de lançar editais nas redes para distribuir recursos gerou críticas adicionais, aumentando a percepção de distanciamento das necessidades da população do Amazonas.
Veja a decisão na íntegra












