Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que Alberto Neto (PL), pré-candidato à prefeitura de Manaus, remova vídeos e publicações que exibem um banner de grandes proporções na Ponte Rio Negro, um dos principais cartões-postais de Manaus, em divulgação à visita de Jair Bolsonaro. A decisão proferida na sexta- feira, 21/6, afirma que o caso configura propaganda antecipada ilícita.
A irregularidade foi denunciada pela advogada Ana Flavia de Brito Cavalcante, que apresentou queixa sobre a exibição do banner. O Ministério Público Eleitoral acolheu a denúncia, argumentando que a ação configura propaganda eleitoral antecipada e ilegal, visto que o banner foi exibido em um bem público e em formato de outdoor, ambos proibidos pela legislação eleitoral, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.610/2019.
O banner, exibido em 29 de abril de 2024, viralizou nas redes sociais, mesmo sendo removido no dia seguinte. Posteriormente, foi erguido novamente próximo à Arena Amadeu Teixeira durante um evento de lançamento da pré-candidatura de Alberto Neto, reforçando a denúncia de propaganda antecipada.

O juiz Glen Hudson Paulain Machado determinou a retirada, em até dois dias, de todas as peças publicitárias e postagens contendo imagens do banner das redes sociais de Alberto Neto e do Diretório Municipal do Partido Liberal de Manaus. A decisão impõe uma multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 25.000,00. O pré-candidato foi notificado e tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa.






