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Home Política

Justiça declara prefeito de Silves inelegível por distribuir combustíveis em evento partidário

A denúncia envolve a convenção partidária de Paulino Grana realizada em agosto de 2024

21 de janeiro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Prefeito de Silves

O prefeito de Silves, Professor Paulino Grana (Republicanos), foi declarado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação/Prefeitura de Silves)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O prefeito de Silves, Professor Paulino Grana (Republicanos), foi declarado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral, em decisão que apontou abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A sentença foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Além de Grana, o vice Professor Zequinha (União Brasil), também foi incluído no caso, sofrendo a mesma penalidade.

A denúncia girou em torno da realização da convenção partidária da coligação “Em Defesa de Silves“, ocorrida em 4 de agosto de 2024, na sede do time local Saracá Futebol Clube.

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Durante o evento, segundo a denúncia, funcionários da prefeitura transportaram moradores em ônibus alugados pelo município e distribuíram alimentos e combustíveis, como gasolina e diesel, para facilitar a presença da população na convenção.

Provas confirmam abuso de poder econômico

De acordo com a decisão judicial, “as provas trazidas aos autos, tais como vídeos e fotos, são contundentes no sentido de que havia desregrada distribuição de combustíveis para a população no dia 04/08/2024”.

Apesar da oportunidade concedida pelo processo, os investigados não apresentaram documentação que comprovasse a destinação regular dos combustíveis, o que reforçou a conclusão de que a distribuição teve como objetivo exclusivo angariar votos, dado o contexto eleitoral.

A Justiça destacou que o abuso de poder econômico se caracteriza pelo uso de recursos materiais para obter vantagens indevidas na disputa eleitoral, o que ficou evidente no caso.

O impacto da distribuição de combustíveis foi especialmente grave em um município pequeno como Silves com pouco mais de 11 mil habitantes, onde ações desse tipo têm potencial para desequilibrar a disputa, influenciando de forma significativa a escolha dos eleitores.

Decisão parcial: outras acusações não foram comprovadas

Embora a denúncia inicial incluísse outras práticas, como a distribuição de alimentos, a sentença considerou comprovada apenas a distribuição de combustíveis.

Conforme trecho da decisão, “a distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico”.

Consequências da decisão

A Justiça decretou a inelegibilidade de Raimundo Paulino de Almeida Grana e José Maria de Almeida Filho (Zequinha) por oito anos. Caso a sentença seja confirmada, o prefeito e o vice ficarão impedidos de participar de eleições até 2032.

A decisão ainda cabe recurso em segunda instância, podendo ser revertida ou até mesmo ampliada para incluir a cassação do mandato da chapa. Isso porque ambos foram eleitos nas últimas eleições mediante a prática comprovada de abuso de poder econômico.

Veja a decisão na íntegra

Sentença Prefeito de SilvesBaixar
Tags: AmazonascombustíveiscomícioInelegibilidadeJustiça EleitoralSilves

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