Redação Rios
SÃO PAULO (SP) – Passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para consumidores da 123milhas devem suspender estornos. A decisão ocorreu na terça-feira, 10/10, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e tem caráter temporário e imediato. A determinação é da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo.
A suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.
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A juíza afirmou que a prática do estorno, conhecida como chargeback, “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.
Recuperação judicial
Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso.
O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial
Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.
*Com informações da Agência Estado






