Redação Rios
MANAUS (AM) – Maxsuel da Silva Lima foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, durante julgamento popular realizado nessa segunda-feira, 18/9, na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Ele matou e esquartejou a própria mãe no dia 22 de junho de 2021, no bairro de Petrópolis, zona Centro-Sul da capital.
O julgamento da Ação Penal foi presidido pelo juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos. O Promotor de Justiça, Vivaldo Castro de Souza, atuou na acusação e a defesa do réu foi realizada pelo defensor dativo, advogado Ezequiel de Lima Leandro.
De acordo com o inquérito policial que consta na Ação Penal, Maxsuel cometeu o crime aproximadamente às 10h30 do dia 22 de junho de 2021, desferindo um golpe de faca no rosto de sua mãe, e posteriormente a decapitou e a esquartejou. O crime foi cometido na residência da família; o condenado residia com seus genitores e, conforme os autos, no momento do crime, estava a sós com a mãe.
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Sessão de julgamento
Durante a sessão de julgamento, após o pronunciamento das testemunhas, o réu – que já havia confessado o crime na fase de inquérito e também na instrução do processo – permaneceu calado e não respondeu as perguntas ao ser interrogado no plenário.
Nos debates, o Promotor de Justiça sustentou a tese de condenação pelo homicídio qualificado, por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O Promotor não sustentou a qualificadora de feminicídio bem como pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade e sustentou, por fim, que o Juiz-presidente reconhecesse a agravante em razão da idade da vítima (que tinha mais de 60 anos) bem como a agravante relacionada ao abuso de confiança, decorrente da relação entre réu e vítima.
Na sessão, a defesa requereu uma pena branda, sustentando que o criminoso possui problemas mentais.
Após os debates, os jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram que Maxsuel da Silva Lima cometeu o crime, praticando-o com crueldade e, ainda, que a vítima não tinha meios para se defender.
Com a decisão dos jurados, o magistrado dosou a pena em 28 anos de reclusão; reduzindo-a (em um terço) para 18 anos e oito meses em razão da semi-imputabilidade apontada em laudo médico, o qual mencionou que o condenado é portador de doença mental.
Na sentença o magistrado manteve a prisão de Maxsuel – preso provisoriamente desde a época do crime – bem como recomendou que a Administração da unidade prisional responsável pela custódia tome as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado do acusado, incluindo a administração dos medicamentos necessários conforme prescrito por profissional de saúde.
O magistrado classificou como fundamental que a Unidade Prisional mantenha um registro detalhado de qualquer tratamento médico fornecido ao acusado, ressaltando que, caso haja necessidade de tratamento mais intensivo ou especializado, a Unidade Prisional deverá comunicar prontamente ao Juízo das Execuções Penais.
*Com informações da assessoria






