Redação Rios
MANAUS (AM) – Rodrigo Faria da Silva, um dos diretores das empresas do Grupo Lótus/AmazonBank, foi condenado a 20 anos e 3 meses de reclusão. O diretor era investigado por participação em uma organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, ganhos ilícitos por meio de processos fraudulentos e oferecimento de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Faria é o primeiro condenado por esquema fraudulento que movimentou pelo menos R$ 156 milhões de reais entre 2019 e 2022 e envolveu pessoas no Amazonas, no Pará, no Rio Grande do Norte e em Roraima. Além de Rodrigo Faria, outros sete envolvidos nas empresas do Grupo Lótus/AmazonBank haviam sido denunciados juntos pelos crimes, após investigação.
De acordo com a denúncia apresentada em janeiro do ano passado, um grupo de empresas que incluía Amazon Bank, Group Lotus Corporate Ltda e Lotus Business Center Promoção de Vendas Ltda era utilizado para fazer a assessoria de investimentos fraudulentos, levando pessoas a prejuízos financeiros.
Em propagandas na internet, o grupo prometia ganhos irreais aos possíveis investidores, com rendimentos na casa de 300%, o que supera em muito qualquer realidade de mercado.
Além dos investimentos, o Amazon Bank oferecia serviços como abertura de conta on-line, cartão de crédito e seguro, atividades típicas de instituições financeiras, embora não possuísse autorização do Banco Central. As empresas do grupo ainda anunciavam investimentos em criptomoedas, Forex (Foreign Exchange Market), opções binárias (IQ Option) ou via HFT (High Frequency Trade), operações não autorizadas no Brasil.
O alvo preferencial do esquema eram servidores públicos, incentivados a obter empréstimos junto a seus bancos para investir nas instituições do grupo, com a promessa dos ganhos irreais.
A divulgação dos serviços era feita de forma intensiva pela internet, utilizando mídias sociais para relatar como eram os investimentos realizados, apresentar propagandas com ‘selo de aprovação’ de pessoas famosas e mostrar riquezas conquistadas por meio dos investimentos, além da divulgação de patrocínios e eventos.
Segundo denúncia do MPF, os clientes aportavam os valores para as empresas do grupo, parte considerável do dinheiro era destinada para contas pessoais dos oito envolvidos nas fraudes, inclusive por meio de contas de empresas de fachada. Outra parte era destinada para retroalimentar o esquema criminoso de pirâmide financeira.
“As investigações desvelaram a existência de uma pirâmide financeira edificada pela empresa Amazon Bank e suas coligadas, verdadeira organização criminosa especializada na prática de crimes contra o sistema financeiro, economia popular e lavagem de capitais”, registra a sentença de condenação.

As investigações também apontaram que, com os valores obtidos, os oito denunciados gozavam de uma vida luxuosa, constantemente divulgada pela internet como forma de reforçar a imagem de sucesso profissional como donos de banco e investidores do mercado financeiro.
No caso de Rodrigo Faria, as investigações mostram que, antes de participar do grupo, ele ganhava um salário de R$ 1,5 mil. Em pouco mais de dois anos, passou morar num condomínio de luxo em Natal, ostentar viagens internacionais e carros de luxo.
As quebras de sigilo autorizadas pela Justiça mostraram que, pelas contas pessoais do condenado, passaram R$ 2,4 milhões a crédito e R$ 2,2 milhões a débito, sendo que R$ 1,5 milhão tiveram origem nas empresas do Grupo Lótus. Os valores foram depois distribuídos em contas pessoais e de empresas.
“As movimentações financeiras do acusado evidenciam o mesmo modo de agir: recebe valores em suas contas pessoais e nas contas de suas empresas individuais e pulveriza o capital, muitas vezes repassando os valores de suas empresas individuais para suas próprias contas, lavando, assim, o dinheiro obtido com as operações financeiras ilegais praticadas pela organização”, detalha a sentença.
Além da pena de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicial fechado, Rodrigo terá de pagar o equivalente a 200 dias-multa. Apesar da sentença, ele é considerado inocente até o trânsito em julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recurso).
*Com informações da assessoria






