Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em decisão proferida na noite de terça-feira, 15/4, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) determinou o uso de força policial para assegurar o funcionamento mínimo do transporte coletivo em Manaus durante a greve dos rodoviários.
A medida judicial estabelece que pelo menos 70% da frota deve circular durante os horários de pico, entre 6h e 9h e das 17h às 20h, enquanto nos demais períodos deve ser mantido 50% da operação.
O despacho autoriza medidas extremas caso seja necessário, incluindo o arrombamento de portas para garantir o acesso às garagens.
“Diante da urgência da medida, determina-se que este Despacho tenha força de Mandado, para ser cumprida por Oficial de Justiça de plantão com a máxima brevidade, o qual poderá, se necessário, requisitar força policial para assegurar o cumprimento da medida, utilizando-se de todos os meios necessários para cumpri-la, incluindo, mas não se limitando a utilização de chaveiro, arrombamento de portas, além de poder cumprir em qualquer hora, em qualquer lugar e na pessoa de qualquer representante ou dirigente do sindicato requerido”, diz trecho da decisão, que prevê multa de R$ 60 mil por hora de descumprimento.
A determinação também proíbe bloqueios nas garagens e estabelece que eventuais manifestações devem manter distância mínima de 150 metros dos acessos.
A greve, que começou às 4h da manhã de terça-feira, já afetou cerca de 350 mil passageiros e tem como principais reivindicações um reajuste salarial de 12% e a manutenção dos cobradores nos ônibus.
Givancir Oliveira, presidente do Sindicato dos Rodoviários, justificou a paralisação: “Nosso último recurso é a greve. Já fizemos várias tratativas sem sucesso. Então, vamos pra ‘guerra'”.
O TRT reconheceu a legitimidade da greve, mas impôs limites por considerar o transporte coletivo um serviço essencial. As empresas foram obrigadas a publicar a decisão judicial em suas redes sociais. A medida busca equilibrar o direito à greve com a necessidade de garantir o transporte público para a população.






