Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, foi alvo de aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após autorizar, de forma irregular, a liberação de R$ 26 milhões bloqueados judicialmente, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O caso envolvia a liberação de uma quantia milionária ao Bradesco, que estava bloqueada judicialmente. Os valores seriam destinados ao pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA).
A liberação dos recursos ocorreu em setembro de 2020, às 23h06, sem que as partes envolvidas fossem notificadas, mesmo após determinação da ministra Nancy Andrighi, do STJ, que havia suspendido o processo devido à complexidade e ao elevado valor da causa. Dias depois, a ministra reafirmou que sua decisão não poderia ser reinterpretada e ordenou o bloqueio dos valores novamente.
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Durante o julgamento dos processos administrativos disciplinares (PADs), os desembargadores do TJAM analisaram três possíveis punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): censura, suspensão por até dois anos ou aposentadoria compulsória.
No resultado final, 12 dos 22 votantes optaram pela aposentadoria compulsória, nove votaram pela suspensão e um pela censura.
O desembargador Cláudio Roessing, um dos votos mais enfáticos, argumentou que a conduta do magistrado foi incompatível com a função judicial e gerou dano concreto.
Segundo ele, alternativas mais brandas, como censura ou suspensão, não corrigiriam o problema e ainda onerariam o Judiciário e o contribuinte. “A solução é cortar o mal pela raiz, com a aposentadoria compulsória”, afirmou.
Com a decisão, o TJAM encerra um dos julgamentos disciplinares mais sensíveis do Judiciário amazonense nos últimos anos, reafirmando a necessidade de responsabilidade e observância das decisões superiores por parte dos magistrados.






