Redação Rios
BRASIL – A Justiça Federal determinou ao governo do Amazonas o pagamento de multa de R$ 100 mil por descumprimento de sentença que obrigava o estado a adotar providências para humanização do parto e combate à violência obstétrica.
A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para que o governo estadual comprove o cumprimento das medidas, definidas pela Justiça em sentença de 2021.
A sentença foi proferida após ação civil pública apresentada à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Entre as medidas previstas na decisão judicial estão a adoção de protocolos clínicos baseados em evidências científicas, a capacitação de profissionais da saúde, a instauração de procedimentos administrativos para apuração de denúncias, a estruturação de ouvidorias e canais digitais eficazes e a criação de Comissões de Revisão de Prontuários.
Diante da falta de comprovação da adoção das medidas, o MPF apresentou manifestação à Justiça para que determinasse o efetivo cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da multa de R$ 100 mil.
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O MPF destaca que, de acordo com dados oficiais, os indicadores de mortalidade materna no país se equiparam aos de 25 anos atrás, sendo nas regiões Norte e Nordeste os locais em que se encontram os piores cenários.
Ao analisar o pedido do MPF, a Justiça considerou que a defesa apresentada pelo governo estadual foi insuficiente, genérica e desatualizada. A maioria dos documentos encaminhados datava de 2021, o que evidenciou a ausência de ações contínuas, a falta de mecanismos de escuta qualificada, a inexistência de responsabilização de profissionais denunciados e o não cumprimento das exigências de instalação das comissões determinadas judicialmente.
“A omissão na efetivação da política pública imposta judicialmente compromete o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida, sobretudo de mulheres em situação de vulnerabilidade, o que atrai o reconhecimento da urgência e da necessidade de imposição de medidas coercitivas”, apontou trecho da decisão judicial.
Violência obstétrica
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, considera-se violência obstétrica atos como abusos verbais, restrição da presença de acompanhante, realização de procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física, entre outros. Segundo a organização, o problema atinge especialmente mulheres solteiras, adolescentes, de baixo poder aquisitivo, migrantes e de minorias étnicas.
Inclui-se, ainda, a adoção de procedimentos sem evidências científicas de benefícios, como episiotomia de rotina, tricotomia e manobra de Kristeller, além de práticas como obrigar o jejum durante o parto, proibir a paciente de se movimentar, de estar acompanhada, entre outras.
*Com informações da assessoria






