Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou que cancelou a multa de cerca de R$ 10 milhões aplicada à Prefeitura de Manaus por irregularidades no aterro de resíduos sólidos da capital, localizado no km 19 da rodovia AM-010, no bairro Lago Azul, zona Norte da cidade. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira, 4/2, por meio de nota oficial.
Segundo o órgão ambiental, o cancelamento dos autos de infração foi formalizado em 23 de janeiro de 2026, após uma análise técnica e jurídica complementar do processo de fiscalização. De acordo com o Ipaam, as condições verificadas no local estavam em conformidade com os instrumentos legais vigentes, o que afastou a caracterização de infração ambiental.
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O instituto informou ainda que o aterro opera respaldado por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado judicialmente em março de 2024, além de um Termo de Compromisso firmado com participação da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).
Os documentos estabelecem regras específicas para a operação e regularização do empreendimento, que seguem sendo monitoradas pelos órgãos competentes.
Em nota, o Ipaam destacou que atua de forma técnica e transparente, em consonância com a legislação ambiental, e mantém cooperação permanente com o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) no acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas.
Relatório apontava irregularidades
O posicionamento do órgão ocorre após a divulgação, na tarde da terça-feira, 3, de um relatório técnico que apontava a aplicação de multas que somavam R$ 10.030.500 contra o Município de Manaus, em razão da expansão irregular do aterro sanitário.
As penalidades estavam descritas no Relatório Técnico de Fiscalização RTF-00799/2025-Ipaam, elaborado a pedido do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). O documento indicava indícios de ilegalidade ambiental, como obras sem licença, descumprimento de embargo e ausência de instrumentos de licenciamento ambiental.
Durante fiscalização realizada in loco, em novembro de 2025, o relatório também mencionou possíveis impactos ambientais à população do entorno, a falta de consultas públicas e a proximidade do aterro com o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, o que poderia caracterizar violação da zona de proteção aeroportuária.
O caso segue sob acompanhamento dos órgãos de controle ambiental.
Nota na íntegra
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que, após análise técnica e jurídica complementar do processo de fiscalização referente ao Aterro de Resíduos Sólidos Urbanos de Manaus, constatou que as atividades desenvolvidas encontram-se amparadas por instrumentos legais vigentes, entre eles um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado judicialmente e um Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental.
Diante desse enquadramento jurídico, foi formalizado, em 23 de janeiro de 2026, o cancelamento dos autos de infração e do termo de embargo, uma vez que a situação verificada se mostrou compatível com as condições estabelecidas nos referidos instrumentos, não se configurando infração ambiental.
O TAC, homologado em março de 2024, e o Termo de Compromisso firmado judicialmente, com participação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), estabelecem parâmetros específicos para a operação e a regularização do empreendimento, que seguem sendo acompanhados pelos órgãos competentes.
O Ipaam reforça que atua de forma técnica, transparente e em consonância com a legislação ambiental, mantendo cooperação permanente com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) no monitoramento do cumprimento das obrigações pactuadas.






