Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por decisão unânime, a sentença que condenou um homem a indenizar a ex-esposa, que contraiu o vírus HPV após traições dele. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, enquanto o valor referente aos danos materiais, como despesas médicas, ainda serão estipulados.
De acordo com a Justiça, a mulher descobriu que o marido mantinha casos extraconjugais, o que resultou no fim do casamento, que durou ao menos 20 anos. Logo após ela foi diagnosticada com a infecção sexualmente transmissível (IST).
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Exames anteriores comprovaram que ela não possuía a doença antes do ocorrido. Na decisão, o desembargador Jair de Souza destacou que os danos causados à vítima foram confirmados nos autos: “Uma vez comprovadas a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, diz a sentença.
O que é o HPV?
O HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano) é responsável pela infecção sexualmente transmissível mais frequente no mundo. Está associado ao desenvolvimento da quase totalidade dos cânceres de colo de útero, além de diversos outros tumores em homens e mulheres. Também pode provocar verrugas anogenitais (na região genital e anal), dependendo do tipo de vírus.
O vírus atinge ao menos um em cada três homens. Na maioria das pessoas, a infecção não apresenta sintomas. Em alguns casos, o HPV pode permanecer latente por meses ou anos, sem sinais visíveis, ou manifestar-se de forma subclínica (não visível a olho nu).
A diminuição da resistência do organismo pode desencadear a multiplicação do vírus, provocando o aparecimento de lesões. A maioria das infecções, no entanto, resolve-se espontaneamente pelo próprio organismo em um período de até 24 meses.












