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Home Cidades

Governo proíbe termos considerados racistas como ‘denegrir’ e ‘índio’ em documentos oficiais

O objetivo é orientar servidores, revisar modelos usados pela instituição e padronizar termos que evitem reproduzir preconceitos

22 de novembro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Agu ascom

Governo Federal proíbe termos racistas em documentos oficiais (Foto: Reprodução/Renato Menezes/AscomAGU)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

BRASÍLIA (DF) – O Governo Federal publicou uma norma que proíbe o uso de expressões consideradas racistas em documentos oficiais, como “denegrir”, “índio”, “mercado negro” e outras. A regra está na Portaria Normativa nº 88/2025, divulgada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, nesta sexta-feira, 21/11. A medida já está valendo.

A portaria define linguagem racista como qualquer expressão que carregue estereótipos, reforçe desigualdades ou use termos ligados a práticas discriminatórias. O objetivo é orientar servidores, revisar modelos usados pela instituição e padronizar termos que evitem reproduzir preconceitos.

A partir de agora, documentos oficiais, como petições, pareceres, notas e discursos, devem seguir princípios como igualdade racial, clareza e prevenção de estigmas, alinhados ao Estatuto da Igualdade Racial e às normas internas da AGU sobre comunicação inclusiva.

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Leia também: ‘Perseguição’: Maria do Carmo critica prisão de Bolsonaro e pede serenidade a apoiadores

Entre as 17 expressões proibidas estão: “a coisa está preta”, “baianada”, “denegrir”, “mercado negro”, “lista negra”, “humor negro”, “escravo” (que deve ser trocado por “pessoa escravizada”), “índio” (substituído por “indígena” ou etnia correspondente), “mulato”, “mulata”, “samba do crioulo doido” entre outras.

A lista pode ser ampliada no futuro, após a publicação de um protocolo da AGU sobre linguagem inclusiva envolvendo gênero, raça e etnia.

Se algum servidor usar termos proibidos, a PGF prevê orientações individuais, como indicação de palavras adequadas, cursos de letramento racial e materiais educativos. A norma reforça que isso não impede responsabilização criminal caso a conduta se enquadre em crime de racismo.

Confira a Portaria

PORTARIA NORMATIVA PGFAGU Nº 88, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025Baixar
Tags: AGUdocumentos oficiaisGoverno Federalracismotermos racistas

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