Redação Rios
MANAUS (AM) – Uma decisão recente da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus revelou mais um caso de fraude em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso chama atenção por envolver uma menor de idade na capital.
Uma pensionista menor de idade, representada pela mãe, teve descontos indevidos em sua pensão por morte entre junho de 2024 e o ajuizamento da ação. No total, foram subtraídos R$ 338,88, sob a cobrança de uma suposta “Contribuição CAAP”.
A família recorreu à Justiça pedindo a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. A juíza responsável acatou o pedido e determinou que a Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP) devolva R$ 677,76, corrigidos e acrescidos de juros, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
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Um caso envolvendo menor de idade
O episódio chama atenção porque envolve uma beneficiária menor, o que torna nulo qualquer contrato que alegasse sua autorização para descontos.
Segundo Gabrielle Rodrigues, COO da Vianna Advocacia, a defesa da entidade não se sustentava. “Eles apresentaram um contrato dizendo que ela tinha autorizado os descontos, mas isso não poderia acontecer, já que ela é menor e representada pela mãe”, destacou.
A advogada reforça que, em processos administrativos do INSS, a devolução costuma se limitar ao valor descontado. Já na esfera judicial, é possível garantir não só a restituição em dobro, mas também indenizações por danos morais, como ocorreu nesse caso.
Além disso, a atuação jurídica é essencial para proteger vítimas de descontos indevidos. Muitos aposentados e pensionistas se deparam com cobranças em seus benefícios em nome de associações ou entidades das quais nunca fizeram parte.
Para Mário Vianna, CEO da Vianna Advocacia, a sentença evidencia a importância de recorrer à Justiça. “A fraude acontece quando associações vinculadas ao INSS realizam descontos sem autorização válida dos beneficiários. Sem ação judicial, dificilmente o pensionista consegue reparação integral e indenização por danos morais”, explica.
A decisão seguiu o Código de Defesa do Consumidor, que exige comprovação de autorização para qualquer desconto. Também aplicou a inversão do ônus da prova, já que havia indícios de má-fé e hipossuficiência da beneficiária. Como a CAAP não apresentou documento válido, a cobrança foi considerada ilegal, resultando na condenação.






