Redação Rios
RIO – A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) divulgou nesta quarta-feira, 22/10, uma carta de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que absolveu todos os réus no processo criminal referente ao incêndio que matou dez jogadores das categorias de base do Flamengo, em 2019. A entidade classificou a decisão como “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade”.
“Relembremos que os jovens falecidos — adolescentes em formação, atletas da base — dormiam em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades nas janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de insegurança. A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país”, afirma a carta.
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A Afavinu reforça que continuará lutando por justiça e espera que a decisão seja revista em instâncias superiores. A associação também cobra do poder público e dos órgãos de fiscalização a adoção de medidas concretas, como auditorias periódicas e manutenção preventiva obrigatória em alojamentos de atletas em todos os clubes do Brasil.
“A memória dos jovens não será silenciada. Os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes. A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de Justiça em seu papel pedagógico — e, como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens”, diz outro trecho.
A carta termina com uma mensagem emocionada dos familiares:
“A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e, em memória aos 10 garotos inocentes, lutaremos até o fim por uma Justiça efetiva, capaz de inibir novos delitos com sentenças que protejam as vítimas — e não os algozes. Que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria — nunca de luto.”
Réus foram absolvidos pela Justiça do RJ
A decisão que absolveu todos os réus foi proferida pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros. Na sentença, publicada na terça-feira, 21, o magistrado afirmou que não há provas suficientes para condenação, e que não foi possível estabelecer nexo de causalidade penal entre as condutas dos acusados e a tragédia.
O juiz também destacou que nenhum dos réus tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos onde os jovens dormiam.
No total, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Duas delas — o ex-diretor da base, Carlos Noval, e o engenheiro Luiz Felipe Pondé — tiveram suas denúncias rejeitadas ainda em 2021. Na mesma decisão, o monitor Marcus Vinícius Medeiros também foi absolvido.
O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido retirado do processo em fevereiro deste ano. O MP-RJ solicitou o arquivamento da acusação, alegando prescrição, já que Bandeira tem mais de 70 anos e, portanto, não poderia mais ser punido pelo crime.
Flamengo foi condenado em ação trabalhista movida por ex-segurança
Paralelamente ao processo criminal, o Flamengo também responde a outras ações judiciais envolvendo a tragédia. Em julho, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o clube a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança que atuou no resgate das vítimas e desenvolveu uma doença psiquiátrica grave e incapacitante após o ocorrido.
Segundo a decisão, o clube deve pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. A sentença também prevê o pagamento de pensão vitalícia ao ex-funcionário, limitada até os 78 anos de idade.
*Com informações da Agência Estado












