Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou a prisão do ex-desembargador Rafael Romano, condenado por estupro de vulnerável. A medida torna definitiva a responsabilização penal e estabelece o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Ele se apresentou à polícia na manhã desta sexta-feira, 20/3.
De acordo com o mandado de prisão, expedido nessa quinta-feira, 19, a ordem determina que o condenado seja localizado, preso e encaminhado a uma unidade prisional, onde ficará à disposição do juízo responsável pela execução penal.
O trânsito em julgado – etapa em que não cabem mais recursos – foi certificado em 3 de dezembro de 2025, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrando de forma definitiva a fase recursal do processo.
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Mandado de prisão
O mandado foi assinado pela juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A condenação também acarretou outros efeitos, como a perda do cargo e a cassação da aposentadoria. A Justiça do Amazonas informou ainda que cabe aos órgãos competentes adotarem as medidas necessárias, e a orientação foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado.
O documento determina que qualquer autoridade policial está autorizada a cumprir a ordem de prisão. Após a detenção, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
- comunicação imediata ao juízo que expediu o mandado;
- registro formal da prisão;
- realização de audiência de custódia, conforme previsto na legislação;
- caso a prisão ocorra fora da jurisdição original, comunicação à autoridade local para garantir a regularidade do procedimento.
Condenação
A sentença foi proferida em 7 de junho de 2020. Na decisão, o ex-desembargador foi responsabilizado por:
- estupro de vulnerável;
- agravante de ascendência e autoridade;
- continuidade delitiva.
Além disso, houve condenação por importunação sexual, após reclassificação de parte das condutas inicialmente investigadas pela polícia.
Em 7 de junho de 2021, o tribunal analisou recurso de apelação e promoveu ajustes na dosimetria da pena, mantendo, no entanto, a condenação.
Pena definitiva
Após todas as etapas judiciais, a pena foi fixada em 45 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. O tempo elevado da pena considera fatores como a gravidade dos crimes, a repetição das condutas ao longo do tempo e os agravantes legais aplicados ao caso.
Após a prisão, o ex-desembargador deve ser encaminhado ao sistema prisional do Amazonas, onde cumprirá a pena. Durante a execução penal, poderão ser adotadas medidas como a coleta de material genético para banco de dados oficial, o acompanhamento pela Vara de Execução Penal e a avaliação de eventuais benefícios legais, conforme o tempo de cumprimento da pena e os requisitos previstos em lei.
Defesa
A defesa de Rafael Romano diz que a prisão dele pode ter sido determinada antes da hora, isso porque ainda existe um recurso pendente de análise no processo, o que, segundo a lei, significa que o caso ainda não terminou definitivamente.
Os advogados de defesa argumentam que a pena não poderia começar a ser cumprida agora, já que a Constituição garante que alguém só pode ser considerado culpado após o fim de todos os recursos.
A defesa reforça ainda que as autoridades, inclusive tribunais superiores, sobre esse esse possível erro, mas mesmo assim, a ordem de prisão segue mantida.
Além disso, a defesa destaca que Rafael Romano tem 80 anos e enfrenta sérios problemas de saúde como sequelas de AVC, dificuldades neurológicas e problemas no coração, o que o torna ainda mais vulnerável.
Por fim, a defesa diz que confia na Justiça e que está tomando as medidas necessárias para tentar corrigir a situação.






