Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Vara de Garantias da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), decretou a prisão preventiva de 25 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, que apura a atuação de uma organização criminosa interestadual suspeita de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo agentes públicos.
A decisão também autorizou buscas e apreensões domiciliares, quebra de sigilo bancário e fiscal entre 2023 e 2025, além do bloqueio de até R$ 70 milhões em ativos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
A operação foi coordenada pelo 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), vinculado à Polícia Civil do Estado do Amazonas, com apoio de forças de segurança do Amazonas, Ceará, Piauí, Pará, Maranhão e Minas Gerais.
Origem da investigação
As apurações tiveram início após a prisão em flagrante de um dos investigados, em agosto de 2025, quando policiais apreenderam 523 tabletes de skunk e sete fuzis de uso restrito que estavam sendo transferidos de embarcações para um veículo em Manaus.
A partir da análise de celulares, extração de dados telemáticos e relatórios de inteligência financeira, a Polícia Civil identificou uma estrutura criminosa organizada, com divisão de funções e ramificações em diversos estados.
Segundo a decisão judicial, os elementos reunidos indicam a existência de uma organização estruturada, com liderança definida, núcleo operacional do tráfico no Amazonas, núcleo de suporte societário responsável por empresas de fachada e um núcleo voltado à articulação com agentes públicos.
Estrutura e infiltração no poder público
Entre os alvos da operação estão ex-assessores parlamentares de vereadores de Manaus, pessoas ligadas à Prefeitura de Manaus, integrantes do Judiciário e agentes das forças de segurança que realizavam pagamento de propina e vazamento de informações sigilosas de processos sob segredo de Justiça.
“A investigação apontou o envolvimento de ex-assessores que atuavam na área da advocacia, bem como de servidores públicos lotados em setores estratégicos dos órgãos onde exerciam suas funções. Esses agentes eram utilizados para facilitar o trânsito da organização criminosa em diferentes instituições”, mencionou o delegado Marcelo Martins, titular do 24º DIP.
Dentre os presos citados estão:
- Allan Kleber Bezerra Lima
- Antônia Fabiane Silva Pinho
- Patricia Chagas Bezerra
- Lucila Meireles Costa
- Nubia Rafaela Silva De Oliveira
- Izaldir Moreno Barros.
- Adriana Almeida Lima,
- Anabela Cardoso Freitas,
- Alcir Queiroga Teixeira Junior,
- Josafá De Figueiredo Silva,
- Osimar Vieira Nascimento,
- Bruno Alexandre Da Silva Candeira.
- Messias Daniel Da Silva Alves,
- Daniel Da Silva Sansereth,
- Carlos Victor Vieira Da Silva,
- Monique Kelly Galvão De Sousa,
- Luana Ferreira Tavares,
- Bruno Renato Gatinho Araújo,
- Ronilson Xisto Jordão Bismarque De Souza Pereira
- Alexandre Braz Maia
- Sander Galdencio Candido De Brito
- Cristiano Luan Da Silva Cacau
- Jose Edmilson De Vasconcelos Junior
- Pedro Igor Garcia Rodrigues
- Pedro Sérgio Saraiva Rocha Junior
Movimentação milionária e empresas de fachada
Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontaram movimentações consideradas atípicas superiores a R$ 70 milhões entre 2023 e 2025.
De acordo com a decisão, empresas registradas formalmente no ramo de logística e transporte eram utilizadas para ocultar recursos provenientes do tráfico de drogas. Algumas não possuíam sede efetiva nem transações compatíveis com atividade lícita.
Também foram identificadas transações com empresas situadas em Tabatinga, área estratégica na fronteira com a Colômbia.
Fundamentação das prisões
Ao decretar as prisões preventivas, o colegiado destacou a força dos indícios de autoria e materialidade, mencionando apreensões anteriores de drogas e armamento de uso restrito, transcrições de conversas, relatórios financeiros e indícios de cooptação de agentes públicos.
A decisão aponta que a liberdade dos investigados poderia comprometer a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, especialmente diante da capacidade financeira e da atuação articulada em múltiplos estados.
O Judiciário também entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes neste momento processual.
Os mandados de prisão têm validade de 180 dias para cumprimento. As investigações seguem em andamento.






