Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) utilizou o termo violência vicária ao citar a morte da criança Manoel Franco de Melo Neto, de três anos, assassinada pelo próprio pai, Fernando Batista de Melo, de 48 anos. O crime, segundo a investigação, teria sido cometido como forma de vingança contra a mãe da criança, ex-companheira do autor.
Em uma publicação nas redes sociais, a PC-AM explicou a relação do conceito com o caso que vem repercutindo nas últimas 24 horas. Na postagem, a polícia destacou que “atingir uma vítima por meio de quem ela mais ama se caracteriza violência vicária”.
De acordo com a Polícia Civil, a violência vicária ocorre, principalmente, em contextos de violência doméstica e familiar. As formas mais comuns incluem ameaças, manipulação psicológica e, em situações extremas, abusos físicos ou sexuais cometidos contra filhos para atingir emocionalmente a mãe.
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A PC-AM esclarece que a violência vicária não possui uma tipificação penal própria, mas pode ser enquadrada em diferentes legislações. “Ela pode ser caracterizada com base na Lei Maria da Penha, no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, informou a corporação.
Origem do termo
O conceito de violência vicária foi cunhado pela psicóloga e escritora espanhola Sonia Vaccaro, especialista em violência de gênero e parentalidade. Ela define essa prática como uma forma de violência em que o agressor atinge pessoas com vínculo afetivo com a vítima principal – geralmente os filhos – para provocar sofrimento, dor e sentimento de culpa na mulher.
Em 2019, Vaccaro publicou o livro “Violencia vicaria: cuando el agresor utiliza a los hijos para maltratar a la madre”, no qual aprofunda o debate sobre esse tipo de agressão.
Quem são as vítimas
A violência vicária é considerada uma forma de violência psicológica de gênero e se insere, de maneira indireta, no contexto da Lei Maria da Penha. As vítimas diretas, na maioria dos casos, são crianças e adolescentes, enquanto as vítimas indiretas são as mães.
O agressor costuma ser o pai ou companheiro, que utiliza os filhos como instrumento para causar danos emocionais profundos, duradouros e, muitas vezes, irreversíveis à mulher.
Canais de denúncia
A Polícia Civil reforça que qualquer ameaça deve ser denunciada imediatamente. As denúncias podem ser feitas pelos números 181, 197 ou pelo telefone (92) 98118-9535, da Polícia Civil do Amazonas e da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM).












