Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os direitos territoriais dos povos indígenas de permanecerem isolados por vontade própria têm fundamento constitucional e devem ser respeitados, mas no município de Urucará, a 259 quilômetros de Manaus, no Território Indígena Ararà, estas garantias não são cumpridas por empresas que trabalham com a pesca esportiva e o turismo no Amazonas.
Mediante abertura do Inquérito Civil 1.13.000.000721/2024-91 em defesa dos direitos e interesses coletivos, nesta quinta-feira, 23/5, a Procuradoria da República do Amazonas por meio do Ministério Público Federal fez recomendações a estas empresas de turismo de pesca esportiva que atuam na Terra Indigena Arará.
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Os documentos juntados ao Inquérito Civil mostram a atividade ilegal de pesca esportiva praticada pelas empresas River Plate Angling ,Jatapu Angler e Aryefoma Fly Fishing. A recomendação também se aplica à Liga de Eco-Pousadas da Amazônia LTDA, NG Turismo e Navegação Ltda, além do Sr. Natanael Guedes dos Santos e Silva e Sr. Luis Brown.
No Inquérito, consta que, em 2023, foram encontradas construções de palafitas próximas a parte Norte da Terra Indígena Ararà, e que a região da construção de uma futura pousada está próxima às áreas com relatos de presença de indígenas em isolamento voluntário, o que é irregular,
A recomendação assinada pelo procurador da República, Eduardo Jesus Sanches, são para que as empresas não realizem atividades de exploração turística/ pesca esportiva no Ararà, até que esta seja autorizada pelos órgãos públicos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos indígenas e do meio ambiente.

Dessa forma, as empresas também devem parar de realizar a venda de pacotes turísticos relacionados à pesca esportiva no baixo rio Jatapu e afluentes, bem como cancelem os já negociados. Além disso, devem se abster de firmar acordos envolvendo exploração turística em terras indígenas sem a concordância dos Povos Indígenas e o devido acompanhamento dos órgãos estatais mencionados, em todas as fases do procedimento.
Os empreendimentos devem paralisar as obras de construção de palafitas nas proximidades da porção Norte da Terra Indígena Ararà. Estas empresas têm o prazo de dez dias para que sejam prestadas informações sobre o acatamento da recomendação, encaminhando comprovação de seu cumprimento, sob pena de, em caso de desatendimento, o MPF adotar as providências judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.

Direitos dos Povos Indígenas
Pela riqueza de peixes e exuberante natureza, a área atrai a atenção de turistas do mundo que são apaixonados pela pesca esportiva e a biodiversidade amazônica, porém, as ações de turismo estão em área de Terra Indígena o que é considerado ilegal.
“São reconhecidos aos indígenas seus costumes, línguas, crenças e tradições, sua organização social e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além das violações a direitos de povos e comunidades indígenas inseridos na Constituição da República “ diz o MPF
Na Constituição consta que os povos interessados tem o direito de definir suas prioridades no processo de desenvolvimento, na medida em que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para outros fins, e de controlar, na maior medida possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural.
Os indígenas têm o diretio assegurado de serem consultados, de forma prévia, livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos. O que ao que tudo indica não ocorre por parte destas empresas ligadas a pesca esportiva e turismo, de acordo com o MPF.
De acordo com a Procuradoria da República, toda a área utilizada pelos indígenas em qualquer manifestação cultural, como locais de caça, pesca e cultivo, ou seja, todas as atividades de manutenção de sua organização social e econômica são essenciais, de modo que nenhum interesse econômico particular se sobrepõe aos direitos garantidos pela ordem interna e internacional aos grupamentos indígenas.






