Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Quem está encarcerado provisoriamente, ou seja, ainda não foi julgado, não pode, de acordo com a Constituição do país, perder seus direitos políticos. Os presos provisórios têm, assim, seu direito ao voto mantido. Na prática, no entanto, há um grande número que não tem acesso às urnas.
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou nesta segunda-feira, 9/9, com o advogado Emídio Santiago sobre a situação dos presos no país que ainda não foram condenados, conhecidos como presos provisórios, para entender melhor esse direito político.
“Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 15, determina que é vedada a cassação dos direitos políticos de todos. Entretanto, haverá a perda desse direito apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado. Portanto, todos os presos que não têm condenação nesses termos podem e devem votar; é um direito que lhes assiste”, explicou o especialista.
O direito ao voto é extensivo também às mulheres presas provisoriamente. “Acreditamos que toda a população carcerária com direito ao voto deve exercer esse ato de cidadania, pois não há impedimento para isso. Além disso, é necessário ressaltar que os presos provisórios, incluindo as mulheres que ainda não foram julgadas, podem, inclusive, receber uma sentença absolutória”, esclareceu o advogado.
Para que os presos ou presas provisórias possam exercer seu direito político de votar nas eleições de 2024, é necessário que a Justiça Eleitoral forneça as condições adequadas, como a montagem de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais. O Código Eleitoral, no entanto, determina que a instalação de seções eleitorais deve ocorrer apenas em locais com mais de 50 eleitores.
“É importante frisar que todo cidadão deve exercer seu direito ao voto. Trata-se de uma função política e social de soberania popular na democracia. Além disso, para maiores de 18 e menores de 70 anos, é um dever. Portanto, vamos todos às urnas”, destacou o advogado.












