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Home Cidades

Deputado federal tem prisão decretada por não pagar pensão aos filhos, no Piauí

O mandado de prisão, no entanto, ainda não foi expedido

21 de dezembro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
Juiz decreta prisão de deputado federal por dívida de pensão a filhos menores

Paulo Roberto Barros também anotou que Gladyel 'ostenta alto padrão de vida', ressaltando que a 'folga financeira' do deputado é domínio público (Divulgação)

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Redação Rios

TERESINA (PI) – O juiz da 1ª Vara de Família de Teresina, Paulo Roberto Barros, decretou a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar, o Jadyel da Jupi (PV-PI), por 90 dias em razão do não pagamento total da pensão alimentícia de seus dois filhos, menores de idade.

O mandado de prisão, no entanto, ainda não foi expedido: o magistrado deu uma chance para que o parlamentar quite a dívida. O valor será calculado, em até 15 dias. Depois, o deputado terá três dias para pagar o montante e apresentar o comprovante à Justiça.

Leia também: Juiz federal é detido após agredir esposa em Parintins

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O deputado diz que está à ‘disposição para prestar esclarecimentos dentro do que rege a Lei e as instituições, informando que sempre preza por respeitar a justiça, inclusive ao proteger o teor dos processos que estão sob o sigilo obrigatório’

A decisão foi assinada na terça-feira, 19/12, no bojo do processo de execução de prestação alimentícia que os filhos de Jadyel, representados por sua mãe, ajuizaram contra o parlamentar. Em razão do não pagamento da pensão, foi solicitado o decreto de prisão preventiva do deputado.

O Ministério Público chegou a propor uma audiência de conciliação no caso, mas a proposta foi descartada tanto pelo deputado quanto pela mãe de seus filhos. Em razão da negativa, a Procuradoria concordou com o decreto de prisão de Jadyel.

No bojo do processo de execução de prestação alimentícia, a Justiça do Piauí, em primeira instância, determinou que Jadyel pagasse R$ 86 mil de pensão aos filhos. O Tribunal de Justiça do Estado reduziu o valor devido pelo parlamentar para R$ 30 mil.

Após a decisão, o parlamentar narra ter pagado R$ 23.693,52, pedindo que o montante restante, R$ 6.306,48, fosse parcelado sob o argumento de que sua única fonte de renda seria o salário que recebe como deputado federal. O parlamentar alegou à Justiça enfrentar ‘severa dificuldade financeira’.

Jadyel também sustentou à Justiça ter realizado, em agosto e em setembro, o pagamento in natura de alimentos – os fornecendo diretamente aos filhos – junto de transferências de R$ 14.391,07 Uma delas foi feita a uma conta que estava negativada, o que foi contestado pela mãe dos filhos do deputado. A outra foi realizada na conta indicada pela Justiça.

Além disso, o deputado argumentou que, nesta sexta, 22, receberia o salário, somado do 13º salário, se comprometendo a quitar os valores existentes – quanto aos meses de maio e junho. O parlamentar alega que está quite com todas as parcelas vencidas a partir de julho.

As alegações, no entanto, não foram acatadas pelo juiz Paulo Roberto Barros, que ressaltou como o parlamentar foi citado a honrar o pagamento das pensões, mas deixou de cumprir o prazo para pagar o valor total dos alimentos, ‘deixando de apresentar escusa hábil a justificar sua omissão, tornando-se, assim, inadimplente’.

Segundo o magistrado, apesar de realizar o pagamento parcial das pensões, o parlamentar ‘não cumpre a obrigação alimentar que lhe foi imposta’, abrindo espaço para a possibilidade da decretação da prisão.

Paulo Roberto Barros também anotou que Gladyel ‘ostenta alto padrão de vida’, ressaltando que a ‘folga financeira’ do deputado é domínio público, o que até dispensaria a produção de outras provas, segundo o magistrado.

Também foi negado o pedido do deputado para compensação de valores devidos com o fornecimento direto dos alimentos.

O juiz apontou que, quando é determinado o pagamento da pensão em pecúnia – com a transferência de dinheiro -, não pode o devedor ‘deliberadamente, por si só, ao seu talante, alterar a forma de adimplemento da obrigação’. “Cabe aos alimentandos dispor desse valor da forma que lhes aprouver, sendo, por fim, o crédito alimentício insuscetível de cessão, compensação ou penhora”, ressaltou.

O magistrado ainda validou o pagamento feito pelo deputado na conta negativada da mãe dos seus filhos, mas alertou que as próximas transferências devem ser feitas na conta indicada pela Justiça, sob pena de serem desconsiderados.

deputado federal Jadyel Silva Alencar (Divulgação)

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

Em resposta às matérias distorcidas da realidade sobre suposta prisão do deputado federal Jadyel Alencar por não pagamento de pensão alimentícia, sua assessoria jurídica afirma que tais informações não são verídicas. Cuida-se exclusivamente de tentativas de confundir as pessoas para desclassificar a imagem do parlamentar, fato que vem ocorrendo após o seu divórcio, situação de cunho privado.

O deputado Jadyel Alencar reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a ética de sua postura, tanto pessoal, quanto pública, e está à disposição para prestar esclarecimentos dentro do que rege a Lei e as instituições, informando que sempre preza por respeitar a justiça, inclusive ao proteger o teor dos processos que estão sob o sigilo obrigatório .

Tags: deputado federaldeputado federal Jadyel Silva Alencarjuiz da 1ª Vara de Famíliapensão

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