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Home Política

Deputado Daniel Almeida é condenado a indenizar Sargento Salazar em R$ 20 mil por danos morais

Vídeo publicado nas redes sociais em junho de 2025 motivou a ação judicial após acusações contra o vereador de uso de drogas e extorsão

18 de fevereiro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Deputado estadual Daniel Almeida e vereador Sargento Salazar

Deputado estadual Daniel Almeida e vereador Sargento Salazar (Fotos: Divulgação/Assessoria)

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Elen Viana – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O deputado estadual Daniel Almeida (Avante) foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao vereador Sargento Salazar (PL), após acusar o parlamentar de “arrochar boca”, termo usado para se referir à extorsão de traficantes. A decisão é da Comarca de Manaus, assinada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

Segundo o processo nº 0184779-41.2025.8.04.1000, a publicação feita pelo deputado teve clara intenção de prejudicar a imagem do vereador, sem qualquer interesse público ou social, caracterizando dano moral e violando os limites do caráter informativo e crítico. A ação foi movida após a acusação feita em junho de 2025, quando Daniel publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que Salazar seria usuário de drogas e teria sido preso por extorquir traficantes.

“Foi preso várias vezes por extorquir boca. Tu ia arrochar boca. Falando em corrupção, tem vários processos teus. Tu era policial e ficava arrochando boca? Eu sei que você é usuário de droga, dependente químico e que usa maconha”, declarou Daniel Almeida.

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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo a sentença, ainda que formuladas como questionamentos, as falas foram suficientes para atribuir ao vereador a condição de criminoso.

“Verifica-se a subsistência do direito pleiteado pelo requerente, uma vez que o conteúdo objeto da pretensão autoral ultrapassou o direito de livre manifestação do pensamento, na medida em que imputa ao autor condutas criminosas, em conteúdo de natureza caluniosa, desacompanhado de elementos probatórios concretos que sejam capazes de evidenciar sua veracidade”, diz trecho da decisão.

Leia mais: Moraes arquiva investigação contra Zambelli por obstrução e coação

O juiz também afastou a aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, por considerar que as manifestações não estavam relacionadas ao exercício do mandato.

O parlamentar estadual já havia sido condenado em setembro de 2025, mas a decisão foi anulada em novembro pelo juiz Caio César Catunda de Souza, no mesmo ano, por ausência de citação válida para apresentação de defesa. O processo foi retomado posteriormente.

Em dezembro, durante sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas, em 2025, Daniel voltou a criticar o vereador ao comentar a anulação da primeira condenação, utilizando termos como criminoso, meliante e assassino.

Na mesma ocasião, usou uma marreta de brinquedo na tribuna, em referência aos vídeos divulgados por Salazar, que também utiliza o objeto em manifestações públicas. O deputado do Avante foi repreendido pelo colega, o deputado Delegado Péricles (PL), que saiu em defesa do vereador e afirmou que o trabalho deles é cobrar “vagabundos”, em referência à atuação da bancada como oposição.

A defesa do deputado tinha 10 dias para recorrer da decisão. No entanto, o recurso não foi apresentado.

Veja a decisão

arquivo.do (1)Baixar
Tags: criticasDaniel Almeidadanos moraisextorquirVereador Sargento Salazar

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