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Home Cidades

Decisão do STF faz do jornalismo atividade de risco, diz constitucionalista

O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser punidos na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver "indícios concretos" de que a informação é falsa

30 de novembro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
coletiva

O especialista avalia que os parâmetros usados pelo STF são genéricos e podem abrir caminho para o assédio judicial a jornalistas (Reprodução)

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Redação Rios

BRASIL – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a responsabilização de veículos jornalísticos pelas declarações de entrevistados pode levar as redações à autocensura. A avaliação é do advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão.

“O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco. Ocorre que o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é absolutamente contraditório”, afirma. “É um entendimento totalmente equivocado do papel da imprensa”.

Leia também: STF cria barreira para ‘indústria de fake news’; veículos podem ser punidos por entrevistas falaciosas

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O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser punidos na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa. Para o advogado, a decisão é inconstitucional.

“O STF engessa a possibilidade do jornalístico político, o jornalístico investigativo, ter fôlego para que o tempo possa comprovar que a versão divulgada é correta”, defende. “A entrevista ao vivo também passa a ser um risco jurídico”.

Marsiglia avalia que os parâmetros usados pelo STF são genéricos e podem abrir caminho para o assédio judicial a jornalistas.

“O problema é saber o que são indícios concretos. Uma decisão liminar determinando a remoção de um conteúdo, totalmente reversível, pode ser entendida como um indício concreto. Mas pode também ser uma agência de checagem, um fato consensual, esse é o perigo”, alerta.

O advogado explica que a tese fixada pelo Supremo foi uma adaptação, para os veículos da imprensa, das exigências previstas no PL das Fake News para as plataformas digitais.

“O que está sendo estabelecido agora para a imprensa é mais ou menos o que se pleitou para as big techs. Da mesma forma que as plataformas são responsáveis pelo conteúdos publicado pelos usuários, a imprensa se torna responsável pelo conteúdo do seu entrevistado”, lembra. “Mas a imprensa cria e pauta o debate público. Podá-la da mesma forma que se pretende poder um usuário de rede social é absolutamente inconstitucional”.

Não há, no entanto, espaço para revisão do julgamento. Os recursos no STF estão esgotados. A decisão poderia ser contestada em uma ação de constitucionalidade, mas o próprio Supremo Tribunal Federal ficaria encarregado de analisar o processo. Uma alternativa poderia ser a via legislativa, com a edição de legislação para regulamentar o tema, ou a modulação dos efeitos do julgamento pelo próprio STF, a partir da análise de casos concretos que chegarem ao tribunal.

“Na prática, o que pode acontecer de melhor é o STF perceber que a decisão é inconstitucional e rever o seu entendimento”, avalia Marsiglia.

*Com informações da Agência Estado

Tags: atividade de riscoconstitucionalistajornalismoSTF

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