Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi multado em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária do Avante, realizada no dia 3 de agosto, no Espaço Via Torres.
A decisão foi tomada em resposta a uma representação da Coligação “Liberta Manaus”, formada pela Federação PSDB-Cidadania e o PRTB, que denunciou o desvio de finalidade do evento.
De acordo com a sentença, o evento, que deveria ser destinado apenas aos filiados, foi transformado em um comício, com pedidos de votos explícitos, jingles e aparatos visuais que mostravam o número de urna do candidato, como telões de LED, cartazes e banners, visíveis a todos, inclusive do lado de fora.
Nas imagens abaixo, retiradas de posts das redes sociais do prefeito, é possível ver que o número do candidato era visível e foi divulgado amplamente antes da data permitida pela Justiça Eleitoral.



A Justiça considerou que a convenção partidária violou a legislação eleitoral ao promover a candidatura de David Almeida antes do período permitido por lei, que só autoriza propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto do ano das eleições.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também emitiu parecer favorável à aplicação da multa no valor máximo legal, argumentando que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais e plataformas digitais, como o perfil do prefeito no Instagram e o canal TV CM7 no YouTube, com alcance considerável.
A decisão destacou o uso de “palavras mágicas” por parte de David Almeida, um termo utilizado pela jurisprudência eleitoral para identificar pedidos velados de voto. Um dos trechos da fala do prefeito que embasou a decisão foi: “Só falta uma coisa pra que nós possamos sonhar mais: faltam mais 4 anos pra gente continuar a transformar a cidade de Manaus. Vamos à luta, vamos à vitória!”.
A Justiça Eleitoral reafirmou que a convenção foi desvirtuada, caracterizando uma violação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe propaganda eleitoral extemporânea. Segundo a sentença, “o evento foi organizado com evidente caráter de comício, onde o pré-candidato fez uso de microfone, houve aparelhagem sonora, fogos de artifício, reunião de diversos eleitores em espaço aberto“, o que configurou um desequilíbrio nas disputas eleitorais.
Com essa decisão, David Almeida e o Partido Avante foram condenados a pagar a multa no valor de R$ 25 mil cada um, destacando-se a gravidade da infração eleitoral.






