Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um motorista de um caminhão descarregou entulhos em uma Área de Proteção Permanente (APP), localizada na Rua Uirapuru, bairro Cidade de Deus, na 2ª Etapa, zona Norte de Manaus, o que configura crime ambiental.
Policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental do Amazonas (BPAMB) conduziram o motorista, de 46 anos, e o caminhão caçamb,a VW 31320, de cor branca, até o 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na zona Norte, após constatarem a irregularidade.
Denúncia e fiscalização
A equipe de policiais da 3ª Companhia Rural recebeu uma denúncia via Linha Direta por volta das 15h40, informando que no endereço mencionado, um caminhão caçamba estaria despejando resíduos sólidos em um terreno particular, que aparentemente estava sendo utilizado como depósito de entulho, como pedras, pedaços de madeira e terra, entre outros materiais.
Ao chegar no local, os policiais confirmaram a irregularidade. O terreno, situado em um declive próximo a um igarapé, estava sendo aterrado de forma ilegal, o que resultou na degradação de uma Área de Proteção Permanente. O proprietário do terreno, ao ser abordado, admitiu que não possuía Licença de Operação, apresentando apenas o documento de compra e venda do imóvel.
Infração ambiental
O motorista e o veículo foram conduzidos ao DIP e autuados por crimes ambientais, com base no Art. 54, parágrafo V, e no Art. 60 da Lei nº 9.605/98, que trata de crimes ambientais.
Área de Proteção Permanente (APP)
Áreas de Proteção Permanente (APPs) são espaços territoriais protegidos por lei, com a finalidade de preservar o meio ambiente, incluindo recursos hídricos, paisagens, estabilidade geológica, biodiversidade, fauna e solo, em benefício das populações humanas.
As APPs são definidas pela Lei Federal nº 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal. Elas podem ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, e podem ou não ser cobertas por vegetação nativa. Exemplos de áreas consideradas APPs incluem as margens de cursos d’água naturais, lagoas, áreas ao redor de nascentes e reservatórios artificiais, e encostas com declividade superior a 45º.
É importante notar que as APPs são diferentes de outras áreas legalmente protegidas, como as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e as Unidades de Conservação (UCs). Embora todas essas áreas tenham como objetivo o equilíbrio ecológico, as APPs têm um caráter específico voltado à proteção dos recursos naturais fundamentais para o meio ambiente.






