Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Assim como qualquer tipo de viagem exige planejamento, o cuidado deve ser redobrado quando a intenção é levar animais de estimação. Cada companhia aérea possui regras específicas, e problemas no embarque podem causar transtornos e, principalmente, frustração para os tutores.
Casos recentes chamam a atenção para os cuidados no transporte de animais em viagens aéreas. Na última semana, o cão de suporte de uma menina autista embarcou para Portugal após ser impedido três vezes de viajar.
Em entrevista à Rádio RIOS FM 95,7, nessa terça-feira, 3/6, a advogada Kátia Cunha explicou que as medidas de segurança devem ser informadas aos tutores no momento da compra da passagem e antes do transporte pelos funcionários das companhias aéreas.
“A companhia aérea deve informar o tipo de caixa, tamanho, os valores que são exigidos, comprovantes que são exigidos como as vacinas, restrições de raça ou espécies. Principalmente a segurança do animal, onde ele será transportado”, afirmou Kátia Cunha.
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A advogada também destacou os direitos do consumidor garantidos pelo Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata), um conjunto de diretrizes criado para tornar mais seguro o transporte de animais em aviões comerciais, alinhando-se às práticas internacionais.
“O plano Pata representa um avanço significativo, pois nós sabemos que as linhas aéreas tinham algumas irregularidades, e ele veio justamente para fazer essa mudança, trazendo a segurança para esse animal e tutor, pois vai ter uma equipe técnica para prestar apoio”, afirmou ela.
Entre os principais pontos estabelecidos pelo plano Pata estão:
- Rastreabilidade dos animais durante o transporte, com sistema que permite o acompanhamento em tempo real;
- Suporte veterinário nos aeroportos, para assistência emergencial aos animais transportados;
- Canal de comunicação direta com os tutores, para tratar das regras de transporte e fornecer atualizações sobre a situação do voo;
- Padronização das práticas de transporte, com foco no bem-estar e segurança dos pets em todo o trajeto;
- Implementação de serviços específicos de segurança, visando prevenir incidentes e proporcionar mais tranquilidade aos tutores.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não é uma obrigação das empresas levar animais em voos, mas a advogada ressaltou que, em casos de cães guia ou animais de suporte emocional para pessoas com deficiência, caso a companhia se recuse a realizar o transporte, deve informar claramente os motivos.

Dependendo da situação, pode haver fundamento legal para uma ação judicial por discriminação.
“Eles não são obrigados a transportar todos os tipos de animais, mas são obrigados a informar o motivo da negação. Principalmente no caso de cães de suporte emocional ou cães guia, eles são tratados de forma diferente. Precisa haver uma justificativa plausível. Situações como essa acabam, inclusive, se tornando casos de discriminação”, concluiu ela.






