Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em meio à era da informação instantânea, casos de exposição de conteúdos íntimos tornam-se cada vez mais comuns, evidenciando os perigos da facilidade proporcionada pela internet. Na última semana, um caso ganhou destaque nas redes sociais, revelando a fragilidade das fronteiras entre a privacidade e a exposição pública.
Um perfil em uma rede social expôs conversas e vídeos íntimos para se “vingar” após descoberta de um caso extraconjugal envolvendo um homem e o próprio sogro. O episódio que chocou a internet levanta questões sobre os limites virtuais e as consequências legais dessa atitude.

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O advogado criminalista, Lucas Souza, explica a penalidade legal para a exposição de conteúdos íntimos não autorizados.
“A luz do artigo 216-A do Código penal estabelece pena de detenção de 1 a 2 anos para quem expõe conteúdo íntimo não autorizado e até mesmo que constrange outrem para se beneficiar sexualmente”, ressalta o advogado.
Além das penalidades estabelecidas para esse tipo de crime, existem leis especificas que abordam esse tipo de atitude em diferentes casos.
“O código penal estabelece artigos que pune o autor que comete tal crime de exposição de conteúdos íntimos, assédio, conjunção carnal, e também temos a Lei 13.718/18 que fala da importunação sexual, na qual os autores podem ser homens ou mulheres, sem distinção”, disse Souza.
A exposição não autorizada de conteúdo íntimo, além de ser uma violação de privacidade, desencadeia uma série de crimes que vão além do constrangimento emocional da vítima. Este tipo de ação, muitas vezes utilizado como forma de intimidar ou constranger, possui ramificações legais diversas.
O caso

Nas últimas semanas, uma exposição viralizou nas redes sociais. A história familiar envolvendo Camila, uma mulher traída, seu marido Junior, e seu próprio pai chamou a atenção e se tornou um dos assuntos mais comentados na internet.
O perfil usado para divulgar as informações sobre o caso foi o de Camila, mas não há confirmação de que ela tenha sido a autora das postagens que revela todo o caso, entre o sogro e o genro, com fotos, vídeos e mensagens íntimas.
Crimes associados a essa prática
Dentre os crimes associados a essa prática, destacam-se o crime de assédio, que envolve a criação de um ambiente intimidador para a vítima, e a importunação sexual, caracterizada pela exposição não consensual de material de natureza íntima.
Além disso, o ato pode configurar constrangimento, quando visto prejudica a dignidade da pessoa afetada, e envolve a oferta ou troca de atos sexuais, ampliando ainda mais a gama de ilícitos.
“Normalmente esses verbos já vem elencados nos artigos penais, existem diferenças nas penas caso a pessoa seja menor de idade, menor de 14 anos, caso seja de forma hierárquica para adquirir tal favorecimento”, disse Lucas.
Na maioria dos casos, há a duvida de quem pode ser responsabilizado por esses crimes. Lucas Souza explica que a responsabilidade não se limita apenas aos autores diretos da exposição, mas se estende a qualquer indivíduo que participe da disseminação não autorizada desses materiais.
“Tanto o autor como terceiros podem ser responsabilizados pelo crime de divulgação, principalmente nas redes sociais que os conteúdos podem ser compartilhados para milhões de pessoas e o constrangimento pode ser imensurável, podendo até mesmo a plataforma digital ser retirada do ar, ou ter que retirar os conteúdos íntimos não autorizados.”, destaca Souza.
Agravantes
Uma exposição não autorizada de conteúdo íntimo não é apenas um ato ilegal, mas um crime cujas nuances podem resultar em penas diferenciadas, dependendo das situações. O advogado criminalista Lucas destaca a presença de agravantes e atenuantes que podem moldar a sentença em casos desse tipo.
Entre os agravantes, destaca-se o compartilhamento de conteúdo e a exposição de fotos íntimas de menores, elevando a gravidade do crime. A posição entre o autor e a vítima é considerada, especialmente quando o abuso de poder é utilizado para constranger a vítima.
“No entanto, o agravante pode ser maior em casos em que o autor possui um nível hierárquico acima da vítima, se faz valer disso para constranger a vítima ou esteja lucrando em sites adultos através da imagem da vítima”, destaca Souza.
Por outro lado, os atenuantes podem ser considerados em especificações específicas. Se as imagens em posse do autor foram compartilhadas por terceiros sem seu conhecimento ou consentimento, o advogado ressalta que o autor pode ser visto como feito de maneira culposa, sem intenção de deficiências a vítima.
“As atenuantes podem ser inseridas caso as imagens que estejam em posse do autor, sejam compartilhadas por outrem e o autor não tem culpa, age da maneira culposa, aquele que não tem intenção de agir, fazer contra a vítima”, ressalta o advogado.






