Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A advogada Kellen Larissa, que atua na defesa da amazonense Thayane Smith, comentou os aspectos jurídicos do caso ocorrido na trilha do Pico Paraná, onde Roberto Farias Tomaz ficou desaparecido por cinco dias e foi encontrado vivo na última segunda-feira, 5/1.
Segundo a defesa, a principal discussão jurídica gira em torno da existência ou não de um dever legal de agir. Para que haja responsabilização criminal, seria necessário comprovar que Thayane tinha obrigação direta de prestar socorro ou que sua conduta criou uma situação concreta de risco à vítima.
No âmbito cível, mesmo que não haja crime, a Justiça poderia avaliar se houve negligência ou imprudência capaz de gerar dano moral ou material, desde que exista nexo entre a conduta e os prejuízos alegados.
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Defesa de Thayane
Kellen Larissa afirma que não há qualquer elemento que indique prática de omissão de socorro ou outra conduta passível de responsabilização criminal ou cível.
“O crime de omissão de socorro exige que a pessoa esteja diante de uma situação de perigo imediato e, mesmo podendo ajudar, opte por não fazê-lo. Isso não ocorreu neste caso”, explicou a advogada.
Ela acrescenta que, na ausência desses elementos, não há base jurídica para qualquer imputação penal, seja por omissão, exposição a perigo ou por eventual resultado posterior.

“Além disso, seria essencial comprovar que houve abandono em local que representasse perigo concreto e que Thayane foi a última pessoa a ter contato com Roberto antes do desaparecimento, o que não se confirmou ao longo das investigações”, completou.
A defesa também destaca que não há base para responsabilização civil, já que Roberto não passou mal durante a descida, Thayane não foi a última pessoa a manter contato com ele e não houve qualquer ação ou omissão ilícita diretamente relacionada ao desaparecimento.
“Eventual discussão sobre responsabilidade civil poderia, em tese, envolver a administração do parque, especialmente quanto à sinalização e condições de segurança da trilha. Isso cabe exclusivamente à defesa de Roberto e não decorre da conduta de Thayane”, concluiu Kellen Larissa.
Conduta do montanhismo
A advogada criminalista Talytha Anderlin também foi consultada pelo Portal RIOS DE NOTÍCIAS. Ela explicou que a conduta só poderia gerar responsabilização penal se houvesse perigo real e imediato, e se a pessoa tivesse condições concretas de ajudar ou acionar socorro, mas optasse por não fazê-lo.
“O crime de abandono de incapaz se aplica apenas a vítimas legalmente incapazes, o que não é o caso de adultos”, afirmou.

Segundo Anderlin, os códigos e regras do montanhismo têm caráter ético e esportivo, mas não criam crimes.
“Eles podem servir como referência para avaliar negligência ou descuido em situações específicas, mas não geram responsabilidade penal por si só”, destacou.






