Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A médica afastada após a morte do menino Benício Xavier de Freitas, 6, recebeu um salvo-conduto da Justiça do Amazonas que impede sua prisão preventiva e eventual busca e apreensão em sua residência.
A decisão liminar foi assinada na noite desta quinta-feira, 27/11, pela desembargadora plantonista Onilza Abreu Gerth, em um Habeas Corpus preventivo.

A profissional é investigada pelo 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP) pela prática de homicídio com dolo eventual, após o menino morrer na madrugada de domingo, 23, no Hospital Santa Júlia, depois de receber adrenalina por via intravenosa, quando a indicação padrão seria por nebulização, conforme alega a família.
A unidade de saúde já havia afastado a médica e uma técnica de enfermagem no dia seguinte ao caso, que ganhou ampla repercussão na mídia local e nacional.
Segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), a dose administrada teria sido 30 vezes superior ao recomendado. As investigações seguem em andamento para apurar o ocorrido.
A defesa da médica afirma que ela prescreveu adrenalina para uso por nebulização, e que o erro ocorreu na aplicação feita por uma técnica de enfermagem, que teria injetado a substância diretamente na veia. Os advogados também alegaram falhas no sistema do hospital, que teria registrado a prescrição em nome de outro médico.
“A conduta da Paciente [médica], após perceber o equívoco, foi de extrema proatividade e diligência: solicitou imediatamente o antídoto (Propranolol) e acompanhou pessoalmente a criança até a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), demonstrando total preocupação com a vida do menor”, alegou a defesa à Justiça.
Ao conceder a liminar, a desembargadora avaliou que não há elementos que justifiquem a prisão preventiva; que a profissional vem colaborando com a investigação, incluindo com depoimento realizado nesta sexta-feira, 28; e que a defesa apresenta tese “robustamente documentada”, que contraria a imputação de dolo eventual.

A magistrada também destacou que a médica possui residência fixa, não tem antecedentes criminais e apresentou documentação que comprova seu estado emocional fragilizado após o episódio. A decisão impede qualquer ordem de prisão relacionada ao inquérito policial do 24° DIP e barra medidas de busca e apreensão em sua casa.
Em nota ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a Polícia Civil do Amazonas informou que seguem em andamento as investigações sobre a morte de Benicio. “Segundo o delegado Marcelo Martins, já foram colhidos depoimentos e analisados documentos fornecidos pela unidade de saúde para esclarecer as circunstâncias do caso”, diz a nota.
A PC-AM chegou a representar pela prisão da médica de 33 anos, suspeita de homicídio qualificado doloso, mas a Justiça concedeu habeas corpus preventivo, impedindo sua detenção. “As investigações continuam, com novas diligências sendo realizadas, inclusive as solicitadas pelo Ministério Público. Ao término, o inquérito será encaminhado à Justiça”.
O que diz a família
Familiares relatam que Benício deu entrada no hospital com tosse seca e suspeita de laringite, no sábado, 22. A médica que o atendeu teria prescrito lavagem nasal, soro, xarope e três doses de adrenalina por via intravenosa. Os pais afirmam que chegaram a questionar a equipe sobre a administração do medicamento.
Logo após a primeira dose, o menino teria apresentado piora repentina. Diante do agravamento, a equipe levou a criança para a sala vermelha, onde a oxigenação caiu e foi necessário acionar outra médica para monitoramento cardíaco. Um leito de UTI foi solicitado, e o menino foi transferido ainda no sábado.

Apesar disso, o quadro continuou instável, e a equipe considerou necessária a realização de intubação por volta das 23h. Durante o procedimento, a criança vomitou, o que provocou sangramento e levou às primeiras paradas cardíacas. Mesmo com manobras de reanimação o menino morreu às 2h55 da madrugada de domingo.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) abriu um procedimento para apurar a morte. O procedimento tramita em caráter sigiloso e nos termos do Código de Processo Ético-Profissional. O órgão destacou que não vai se pronunciar antes da conclusão do procedimento.












