Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O cantor Diego Damasceno de Souza, de 29 anos, será solto após ser absolvido da acusação de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a namorada, Kaline Milena Santana Oliveira, de 30 anos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 21/5, pelo 1º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Manaus.
Um dos fatores determinantes para o desfecho do caso foi a mudança nas declarações da vítima ao longo do processo, em que o portal RIOS DE NOTÍCIAS teve acesso. Inicialmente, Kaline relatou à polícia que havia sido agredida por Diego com socos e murros, resultando na fratura de três dentes. Contudo, posteriormente, a vítima apresentou uma nova versão dos fatos, assumindo ter omitido informações relevantes e afirmando que o ferimento ocorreu após uma troca de agressões mútuas, e não de forma unilateral.
Na audiência de instrução e julgamento, Kaline optou por não relembrar os fatos narrados na fase policial, alegando que a situação “já havia sido pacificada” e solicitando a revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas. Por essa razão, a juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo deixou de colher o depoimento da vítima, “em respeito à sua vontade, nos termos do art. 15-A, da Lei n.º 13.869/19 e, em consonância com o Enunciado n.º 50 do FONAVID”.
As duas versões da vítima
Na primeira declaração oficial, prestada em 16 de abril de 2025, Kaline relatou que, na madrugada do dia 7 do mesmo mês, ela e Diego estavam embriagados quando iniciaram uma discussão por ciúmes dentro do carro.
Segundo a vítima, “em determinado momento da discussão, a alteração ganhou proporções mais acaloradas, levando a declarante, em estado de exaltação, a pegar um carregador portátil que se encontrava no porta-luvas do veículo e a atirá-lo contra o autor, que em reação à agressão sofrida, o autor revidou arremessando o mesmo objeto em direção ao rosto da declarante, atingindo sua boca e ocasionando lesão considerável.”

Ainda nessa declaração, Kaline admitiu que, no registro inicial, omitiu esses detalhes do conflito.
“Reconhece que, no momento do registro inicial da ocorrência, omitiu os detalhes do conflito ocorrido dentro do carro, por se encontrar emocionalmente abalada, sentindo-se fragilizada e tomada por sentimentos de raiva em relação ao autor.”
Posteriormente, em nova manifestação escrita à mão, datada de 12 de maio de 2025, Kaline reiterou a versão de que o ferimento foi resultado de uma troca de agressões, não de uma violência unilateral. Ela admitiu ter se deixado levar pela raiva no momento do primeiro depoimento.

“Confesso que, no momento do meu primeiro depoimento, estava com muita raiva e me deixei levar por isso. Fui influenciada naquele momento pela atenção da advogada e da exposição, principalmente nos mídias, mas eu não tinha noção de que tomaria essa proporção.”
Kaline também fez um apelo ao Judiciário pela soltura do cantor. “Solicito… não quero levar adiante, não tenho interesse em ver ele preso, pela minha saúde mental, minha paz, porque eu sou ciente que nós dois erramos naquele momento”, declarou.
Decisão judicial
Na audiência, o acusado exerceu o direito constitucional ao silêncio. Não houve produção de novas provas em juízo, tampouco testemunhas listadas formalmente pelas partes.
Diante da “ausência de provas judicializadas”, o Ministério Público — que inicialmente havia denunciado o cantor — pediu a absolvição, destacando “a insuficiência de provas da autoria da conduta criminosa”. A defesa reforçou o pedido, sustentando a falta de elementos capazes de justificar a condenação.
Na sentença, a juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo ressaltou que “os elementos probatórios coligidos não se mostram aptos a amparar um édito condenatório, haja vista que se restringem à fase pré-processual.”
Dessa forma, ao decidir, a magistrada afirmou que entende que a simples possibilidade de que tenha o réu praticado o fato delituoso não é suficiente para um decreto condenatório. “Nesses moldes, diante da dúvida intransponível sobre a autoria, o mais seguro é a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo”, disse.
Assim, a ação penal foi julgada improcedente, com a absolvição de Diego Damasceno.
Relembre o caso
Diego Damasceno foi preso após se apresentar, com sua advogada, na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), no dia 8/4, após ser acusado de agredir Kaline com socos e murros no rosto e no braço, causando a fratura de três dentes.
Na ocasião, ao ser conduzido para a viatura, Diego declarou à imprensa que “são duas versões. Eu já falei para a polícia”.
A delegada Kelene Passos, titular da DECCM, informou que a prisão preventiva havia sido decretada pela Justiça. “A gente pediu a prisão preventiva e conseguiu o mandado ainda ontem. Ele se apresentou com a advogada, mas já estava sendo monitorado e tudo certo para que a equipe efetuasse sua prisão.”






