Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento em fevereiro deste ano, de que estruturas de comunicação públicas de prefeituras municipais não podem ser usadas para gerir redes sociais pessoais dos seus gestores, os prefeitos. O caso específico analisado envolve o ex-prefeito de São Paulo (SP), João Dória (Sem Partido).
Os ministros estabeleceram, no julgamento, novas balizas sobre o uso das mídias sociais pelos gestores públicos e deixaram claro que a publicidade oficial pode informar, educar e orientar, mas jamais pode servir como ferramenta de autopromoção pessoal, reforçando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com a advogada Kátia Cunha, membro da Academia Brasileira de Direito Político (Abradep), que ressaltou a definição da chamada publicidade institucional, que é aquela feita pela Prefeitura ou por qualquer órgão público para informar a população sobre obras, programas, serviços ou ações da administração.
“Essa divulgação é legal, inclusive obrigatória em alguns casos, mas precisa ter caráter informativo, educativo ou de orientação social. E tem uma regra muito clara: não pode virar propaganda pessoal do prefeito, ou seja, não pode exaltar a figura do gestor com frases ou slogans que caracterizem promoção individual”, comentou Cunha.
A advogada aponta que, para além disso, essa publicidade deve ser veiculada nos canais oficiais da prefeitura e com o uso de recursos públicos, sempre respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Ela reforça que o prefeito, como qualquer cidadão, pode, sim, usar suas redes sociais pessoais para mostrar seu dia a dia, encontros, obras e projetos.
“Então onde está o risco? […] O debate era sobre o uso da estrutura da Prefeitura para alimentar esses perfis privados. Ou seja, quando servidores, fotógrafos pagos com recursos públicos, assessores de comunicação e equipamentos da administração são utilizados para produzir conteúdo para redes particulares do prefeito”, afirmou ela.
Uso da máquina pública para promoção pessoal
Outro caso que levanta questionamentos sobre o uso da estrutura pública ocorreu em Manaus. A Prefeitura da capital amazonense teria utilizado canais oficiais para promover ações de Aryel Almeida (Avante), filha do prefeito David Almeida (Avante), que é cotada como pré-candidata a vice-governadora na chapa do senador Omar Aziz (PSD).

Mesmo sem ocupar cargo público, Aryel participou de eventos divulgados como parte da agenda oficial da Prefeitura, com a presença de servidores municipais e cobertura institucional das ações.
Desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos
Para a advogada Kátia Cunha, esse tipo de situação configura desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal — o que pode acarretar sérias consequências, como ações por improbidade administrativa, sanções eleitorais e responsabilização tanto do gestor quanto dos servidores envolvidos. Segundo ela, há um limite claro entre a comunicação institucional e a comunicação pessoal.
“É um caso até parecido com o que aconteceu com a filha do prefeito de Manaus, onde estava sendo usada a estrutura da Prefeitura para divulgar ações em que ela se fazia presente. […] O ideal é manter essa separação [entre o institucional e o pessoal] para garantir transparência e evitar problemas jurídicos e eleitorais”, concluiu a advogada.






