Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia, ou seja, desde o último domingo, 26/5, o amazonense pagará mais caro pela energia elétrica. Para os consumidores residenciais o aumento é de 2,89%. Os novos índices valem para todos os 62 municípios amazonenses, impactando mais de um milhão de residências.
Conforme os novos índices, os consumidores de baixa tensão terão o maior aumento, fixado em 2,94%. Já os de média tensão, terão reajuste de 0,04%. Enquanto isso, os de alta tensão terão redução de 6,54% no valor da tarifa.
Leia mais: Aumento na energia puxa inflação oficial para 0,23% em agosto, diz IBGE
A REPORTAGEM conversou com Elka Lima Nascimento, microempresária na área da educação, sobre o impacto deste reajuste em seu negócio, localizado na zona Norte de Manaus.
“É muito ruim esse aumento, pois eu já passo o dia tentando economizar. Em alguns horários eu desligo o ar condicionado das salas mais cedo quando não tem aluno, então para mim esse aumento vai ser muito difícil, visto que eu já pago mais de um salário pela minha energia elétrica. Se aumentar, com certeza vou ter que diminuir até o número de funcionários. É ruim para a nossa economia porque a gente acaba reduzindo nosso quadro de colaboradores. É mais uma pessoa que fica fora do mercado de trabalho por conta da energia elétrica, infelizmente.”
Elka Lima Nascimento, microempresária.
Com a chegada do verão no Amazonas, a conta da microempresária ficou muito alta. “Antes dessas caixinhas medidoras a minha conta de energia era de R$ 749,00. Agora eu pago a ‘mais barata’ em torno de R$ 1.480,00. Esse mês de maio, como estava muito quente, veio R$ 1.605,00 e agora com esse reajuste vai aumentar ainda mais, infelizmente”, disse.
Alon Hans, consultor financeiro há mais de 15 anos, atuante na área de finanças pessoais e corporativas, conversou com o Portal RIOS DE NOTÍCIAS sobre as consequências econômicas para a população quando aumenta a taxa de energia elétrica.


Desta forma, o impacto nas micro empresas é um destes reflexos.
“Os pequenos negócios, que muitas vezes operam com margens de lucro menores, podem ser particularmente afetados pelo aumento. Isso pode resultar em reajuste de preços para os consumidores ou até mesmo na falência de alguns negócios.”
Alon Hans, consultor financeiro.
Hans também destacou outras implicações: aumento no custo de vida, inflação, desigualdade econômica, mudanças nos hábitos de consumo e impacto na economia local. “O aumento eleva o custo de vida, pois as famílias terão que gastar uma parcela maior de sua renda em energia. Isso pode reduzir a capacidade de consumo em outras áreas, afetando o padrão de vida. O aumento nos custos de energia pode levar também à inflação, uma vez que os custos de produção para empresas que dependem de eletricidade (indústrias, comércio, serviços) também aumentam. Esses custos são, em última instância, repassados aos clientes”, pontuou.
O consultor financeiro esclareceu que as famílias de baixa renda são desproporcionalmente afetadas, já que uma maior parte de seu orçamento é destinada às necessidades básicas, entre elas a energia elétrica e isso pode aumentar a desigualdade econômica. Para mitigar os custos mais altos, as famílias podem mudar seus hábitos de consumo de energia, adotando medidas de economia, como uso de aparelhos mais eficientes, mudança nos horários de uso.
“As regiões que dependem de setores intensivos em energia podem enfrentar desafios econômicos adicionais. A competitividade dessas regiões pode ser reduzida, afetando empregos e crescimento econômico local”, frisou Alon Hans.
Direito do Consumidor
De acordo com a Aneel, os fatores que mais contribuíram para a revisão tarifária foram custos com aquisição e distribuição de energia. O processo tarifário foi discutido com a sociedade interessada por meio da Consulta Pública que contou com uma sessão presencial no dia 15 de março, em Manaus.
A Aneel explica que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo, nele são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e de perdas de energia e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).


Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
O professor e advogado especializado em Direito do Consumidor, Flávio Espirito Santo, em conversa com a REPORTAGEM ressaltou que infelizmente o cálculo das tarifas não leva em consideração as particularidades da região amazônica, onde o calor força o consumidor médio a usar geladeiras e condicionadores de ar, hábitos que encarecem as faturas de consumo e impedem que as pessoas possam usufruir da “tarifa social”, que abrange o consumo somente até 220kwh por mês.
“O consumidor em geral não consegue se encaixar nos descontos da tarifa social, e isso torna os reajustes ainda mais pesados no Amazonas. Então, pode exigir que a empresa realize uma vistoria técnica, faça um levantamento dos eletrodomésticos presentes e veja qual deveria ser o consumo registrado no medidor. Incoerências e cobranças indevidas podem ser geradas por causa de fraudes feitas por vizinhos, por exemplo”, orientou o advogado.






