Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou um projeto para mudar a regra que, desde 2018, vinculava o salário dos deputados estaduais ao dos deputados federais. Na prática, sempre que havia aumento em Brasília, o reajuste era automático no Amazonas, mecanismo conhecido como ‘efeito cascata‘
A mudança ocorre após representação do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), questionando a legalidade dos pagamentos. A controvérsia envolve a Lei Estadual nº 4.729/2018, que fixou o subsídio dos parlamentares em 75% do valor pago aos deputados federais.
Para o órgão, o problema não é apenas o percentual, mas o mecanismo automático. O Ministério Público destaca que a Constituição não autoriza a vinculação direta, pois isso permitiria que qualquer reajuste aprovado na Câmara dos Deputados tivesse efeito imediato nos salários estaduais, sem nova lei local.
Como registra o despacho, “a norma constitucional não autoriza a vinculação automática dos subsídios”, já que esse modelo acaba “violando os princípios da autonomia financeira e orçamentária dos entes federativos”.
A denúncia também aponta que, desde o início da legislatura 2023-2026, os parlamentares estariam recebendo valores “acima do teto constitucional”.
Com o Projeto de Lei 62/2026, a Aleam quer revogar a regra de 2018, fixar o valor atual do salário e exigir que qualquer reajuste futuro seja aprovado por nova lei da própria Casa. O texto também valida os pagamentos já feitos.

Em consulta ao Portal da Transparência da Aleam, é possível verificar que os salários dos deputados chegam a R$ 46,3 mil, valor igual ao do presidente da República.


Constituição e decisão do STF
Ao analisar o caso, o MP lembra que a Constituição determina que o subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado “na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais”. Ou seja: 75% é o limite máximo, não uma autorização para reajuste automático.
O despacho também cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6554, que declarou inconstitucional norma semelhante em Santa Catarina por prever a vinculação automática dos salários estaduais aos federais.






