Nicolly Teixeira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O número de processos relacionados a acidentes de trabalho registrados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, cresceu 61% no estado do Amazonas entre os anos de 2020 e 2024. O levantamento também aponta um aumento de 29% nas ações judiciais envolvendo doenças ocupacionais.
Segundo dados do TRT-11, que consideram apenas trabalhadores com carteira assinada, o número de processos por acidentes de trabalho subiu de 1.084, em 2020, para 1.752, em 2024. Já os casos de doenças ocupacionais aumentaram de 966 para 1.249 no mesmo período.
A estatística de 2024 revela um cenário preocupante: um processo relacionado a acidente de trabalho é registrado a cada 5 horas no tribunal. As doenças ocupacionais seguem ritmo semelhante, com uma nova ação a cada 7 horas.
Impactos e consequências
O acidente de trabalho é caracterizado como qualquer ocorrência que provoque lesão corporal ou perturbação funcional durante o exercício profissional, seja no ambiente da empresa ou no trajeto entre residência e local de trabalho. As consequências afetam não apenas o trabalhador, mas também as empresas, que podem enfrentar ações judiciais, pagamento de multas e indenizações, além de prejuízos à imagem institucional e à produtividade.
Para entender o cenário no Amazonas, o portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com o advogado trabalhista Jahvier Lemus, que destacou os desafios e responsabilidades das empresas diante do crescimento dos casos.
“As grandes empresas têm buscado se adequar às Normas Regulamentadoras (NRs), promovendo melhorias na infraestrutura e investindo em treinamentos. No entanto, uma parte significativa da população ainda trabalha em condições precárias, fora dos padrões mínimos exigidos pela legislação”, pontuou o especialista.

Segundo Lemus, muitas empresas ainda adotam a prática de transferir a responsabilidade pelo trabalhador acidentado ao INSS, ignorando suas obrigações civis e até penais.
“A lógica é simples: ‘Pagamos o INSS, então ele que se responsabilize’. Isso mostra uma postura omissa diante das normas de saúde e segurança no trabalho, especialmente entre empresas com menor grau de formalização”, alertou.
Afastamento por saúde mental
O advogado também destacou a fragilidade do sistema quando o afastamento do trabalho está relacionado à saúde mental. Apesar de ser uma medida emergencial, nem sempre há garantia de tratamento adequado.
“O trabalhador pode terminar o período de afastamento sem sequer ter iniciado o atendimento psicológico ou psiquiátrico, devido à longa fila no sistema público de saúde”, afirmou Jahvier.
Para ele, esses períodos de afastamento deveriam ser vistos como oportunidades para reconstruir vínculos familiares e afetivos, essenciais na recuperação do trabalhador.
“Infelizmente, o ambiente de trabalho, que deveria promover dignidade, muitas vezes se torna o local de ruptura da saúde física e mental”, observou.
Acidente com empilhadeira
Ao comentar sobre a morte da jovem Karla Gabriela Barbosa Ribeiro, esmagada por uma empilhadeira em março deste ano, em uma fábrica da Solar Coca-Cola, o advogado classificou o caso como um acidente de trajeto.
“Se o ocorrido se deu no deslocamento habitual entre a residência e o local de trabalho, configura o que chamamos de acidente in itinere. A legislação garante os mesmos efeitos previdenciários e trabalhistas que um acidente de trabalho típico”, explicou.
Cultura de prevenção ainda é falha
Jahvier reforça que, apesar dos investimentos em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamentos, a cultura de prevenção no Brasil ainda é incipiente.
“Essa cultura não pode se restringir às empresas. Ela deve começar ainda no ensino médio, com formação básica em saúde e segurança no trabalho. É uma questão de consciência social”, concluiu.






