Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os prédios, monumentos e vias do Amazonas que homenageiam figuras da ditadura militar devem ser substituídos no prazo de 120 dias, conforme recomendação do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM). A medida ainda determina que órgãos deverão prestar homenagem às vítimas das violações ocorridas no período de 1964 a 1985.
O pedido feito aos órgãos municiais, estaduais e militares, na última terça-feira 25/3, pelo procurador da República Igor Jordão Alves, propõe a preservação da memória das vítimas de violações dos direitos humanos no estado. O MPF ainda pede que seja apresentado em até 90 dias dias um estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias, logradouros e rodovias com referências à ditadura.
Entre as expressões que devem ser alteradas a pedido do órgão, incluem “31 de março”, “Artur da Costa e Silva”; “Costa e Silva”, “Castelo Branco”; “Humberto de Alencar Castello Branco”, “Presidente Médici”, “Presidente Figueiredo”, “General Figueiredo” “Ernesto Geisel” e “Presidente Geisel”.
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O Ministério Público Federal do Amazonas recomendou ainda que o Comando Militar da Amazônia se abstenha de divulgar, em meios oficiais, qualquer publicação em comemoração ou celebração à ditadura no Brasil e aos atos de 31 de março de 1964.
A medida ainda requer a disponibilização, dentro de 180 dias, de todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no estado durante o período.












