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Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

Para associação, suspensão nacional “restringe acesso à Justiça

16 de abril de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 7 min
Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização - (Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – Entidades representativas dos advogados, procuradores e juízes que atuam no ramo trabalhista se manifestaram para criticar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira, 14/4, suspendeu todos os processos sobre pejotização na Justiça.

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, um entendimento definitivo sobre a pejotização, termo usado quando uma empresa contrata um prestador de serviços como pessoa jurídica com o intento de mascarar um vínculo de trabalho formal.

A chamada pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, tanto o trabalhador como o contratante evitam o pagamento de imposto de renda e encargos trabalhistas, por exemplo.

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Ministério Público

Para Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a suspensão nacional “restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”.

Segundo a ANPT, somente em 2024 a Justiça recebeu mais de 460 mil processos que tratam de reconhecimento de vínculo trabalhista. Há outros 4,7 mil inquéritos sobre o tema sendo conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), informou a entidade.

“Alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista”, disse a entidade em nota.

Magistratura

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também publicou nota em que diz ser “preocupante” a suspensão de todos os casos que tratem de fraude a contratos de empregos ou da licitude da contratação de pessoa física como jurídica, “pois constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de Justiça”.

Principal entidade representativa dos magistrados trabalhistas no país, a Anamatra defende que a competência para julgar a regularidade de contratos de prestação de serviços ou se há burla aos direitos trabalhistas cabe somente à Justiça do Trabalho, conforme a Constituição.

A entidade aponta ainda que a decisão confunde os conceitos de pejotização e terceirização, derrubando decisões que haviam reconhecido o vínculo de trabalho formal apenas por considerar regular o contrato de prestação de serviço terceirizado, mas sem examinar as provas e indícios de fraude no caso concreto.

“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reafirme o prestígio institucional e a competência da Justiça do Trabalho para analisar as relações de trabalho e os vínculos de emprego, além da existência de fraudes em contratações, conforme previsto no art. 114, I da Constituição”, conclui a nota da Anamatra.

Advogados

Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também voltou a defender a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a regularidade dos contratos de prestação de serviços, de modo a coibir a pejotização.

“A Justiça do Trabalho detém, sim, a competência para apreciar a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços em cada situação concreta, à luz dos fatos alegados e provados, e isso não afronta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 [terceirização]”, disse a OAB-SP.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) divulgou nota em que critica a postura do ministro Gilmar Mendes de criticar a Justiça do Trabalho por “restringir a liberdade de organização produtiva” no país, em razão da “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte” trazendo “insegurança jurídica”.

“Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, de forma ostensiva, vem orquestrando a flexibilização das relações de trabalho, precarizando as suas condições, o que se dá em prejuízo do hipossuficiente, desconsiderando que a liberdade econômica ou de organização do sistema produtivo não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a associação.

Entenda

A decisão de Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral de um recurso em que um corretor de seguros franqueado que busca ter seu vínculo de trabalho com uma seguradora reconhecido pela Justiça.

Com a repercussão geral, o Supremo deverá unificar o entendimento sobre o tema, que deverá ser aplicado em todos os casos similares, em qualquer tribunal do país.

A pejotização é tema de milhares de recursos que chegam ao Supremo todos os anos desde 2018, quando o plenário validou a terceirização das atividades-fim das empresas, e não somente de áreas de apoio como limpeza, contabilidade e vigilância.

A maior parte desses recursos é de empresas que buscam derrubar vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A maioria dos pedidos tem sido atendida pelos ministros do Supremo, que justificam as decisões afirmando que os magistrados trabalhistas desrespeitaram o entendimento da Corte, considerando fraudulentos contratos regulares de terceirização.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: advocaciaBrasilJuízesMPPejotizaçãoRamo trabalhistaSTFSupremo Tribunal Federal

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