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Home Cultura

Novo Cadastro Estadual da Cultura está disponível para artistas do AM

O registro busca mapear a cadeia produtiva do setor e de se tornar a plataforma oficial para acesso a diversas atividades realizadas pela SEC-AM

16 de maio de 2023
em Cultura, Destaque
Tempo de leitura: 3 min
cadastro de cultura

O cadastro também exige comprovação artística por meio de portfólio ou currículo artístico (Márcio James/SEC-AM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Já está disponível o novo Cadastro Estadual da Cultura para artistas do Amazonas, que tem objetivo de mapear a cadeia produtiva do setor e de se tornar a plataforma oficial para acesso a diversas atividades realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC-AM) como inscrições em editais, chamadas públicas, entre outros. O registro pode ser realizado no site do cadastro.

O cadastro é válido por um ano, a contar da data da sua aprovação, podendo ser renovado por sucessivos períodos. No caso de irregularidade na documentação apresentada, o registro poderá ser suspenso ou cancelado.

Podem se inscrever artistas mirins, trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividade de produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais, com idade mínima de 10 anos.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

É necessário que o interessado tenha os seguintes documentos originais digitalizados e em formato PDF: RG (frente e verso); CPF; Comprovante de Residência atual, emitido dentro dos últimos três meses. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, anexar RG (frente e verso) e declaração do proprietário do imóvel.

São considerados comprovantes de residência os seguintes documentos: contrato de locação, conta de telefone, fatura de cartão de crédito, água, luz, internet, IPTU, declaração/termo de vida e residência em nome do proponente emitida por autoridade policial.

Leia também: Nova temporada do Carrossel da Saudade traz música popular e celebra a nostalgia

Comprovação de atividade artística

O cadastro também exige comprovação artística por meio de portfólio ou currículo artístico (descrição do serviço que executa, fotos de atividades exercidas no setor cultural, descrição dos trabalhos já executados, entre outras informações que julgar relevantes).

Os documentos de comprovação de atuação cultural devem ter dois anos, no mínimo e podem ser: contratos de serviços (assinados e datados), notas fiscais, declarações de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos (assinadas e datadas, informando o período e o trabalho exercido), matérias publicadas na imprensa, prints de redes sociais com data, autodeclaração, entre outros.

*Com informações da assessoria

Tags: cadastro de culturasec-amtrabalhadores da cultura

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