Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Uma academia foi condenada pela Justiça na última quarta-feira, 6/3, por não aceitar um cadeirante como aluno. A unidade localizada na avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul de Manaus, terá de indenizar um homem em R$ 20 mil por danos morais.
Na decisão, proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível, consta que a vítima, depois de realizar o pagamento e utilizar os equipamentos de musculação, precisou parar a atividade após de ser abordada por uma funcionária do local, insistindo para o reembolso do valor “em razão de não o aceitarem por ser cadeirante.”
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No pedido ao cadeirante, ela acrescenta que ele só poderia utilizar os aparelhos com o auxílio de um personal trainer. No entanto, a Justiça entendeu que existiu falha na prestação de serviços da academia, sendo necessário por parte da unidade, a exigência da contratação do profissional.
Em razão da violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a academia acusada de praticar ato discriminatório, deve responder por danos materiais e pagar uma indenização de R$ 20 mil à parte autora do caso, por danos morais, com juros de 1% da citação e correção monetária até a data da decisão.
A sentença ainda considerada a importância integral das pessoas com deficiência, deixando em foco a atuação transparente de fornecedores e prestadores de serviços, com clareza e empatia no atendimento ao cliente final.






