Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O cantor de forró, Keven Fernandes dos Santos, de 19 anos, ex-vocalista da banda “Na Revoada’, foi preso pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), na manhã desta sexta-feira, 1º/3, por suspeitas de estuprar uma menina de 12 anos, em Manaus.
O cantor era procurado por policiais da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), desde o dia 21 de fevereiro, quando a Central do Plantão Criminal, decretou a prisão temporária dele por 30 dias.
Leia mais: Cantor de forró é suspeito de estuprar menina de 12 anos após denúncia de mãe
A titular da Delegacia Especializade de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Joyce Coelho, explicou em coletiva de imprensa, que Keven se apresentou na delegacia por volta de 8h da manhã desta sexta-feira, na presença de dois advogados. Ele entregou seu veículo à polícia para que seja periciado.
“Ao ser interrogado, ele admitiu o cometimento do crime, entretanto ele alegou que não sabia a idade exata da menina. De todo modo ele está indiciado pelo crime de estupro de vulnarável”, afirmou Joyce Coelho.
A delegada esclarece que mais diligências ainda serão realizadas para a finalização do inquérito policial. Keven passa por audiência de custódia ainda na tarde desta sexta-feira.
Dinâmica do crime
Joyce Coelho relatou que o cantor conhece a família da vítima, pois uma das cantoras da banda “Na Revoada”, morava com a mãe da adolescente de 12 anos.
“Elas também eram acostumadas a acompanhá-los em alguns shows e eventos. A partir de determinado momento, ele passou a ter conversas de cunho amoroso com essa adolescente”, aponta a delegada.
Segundo a titular, a menina alega que Keven a induziu a sair com ele para um encontro às escondidas, no momento em que a mãe ainda estava dormindo. “Ele passou muito cedo na casa dessa família. A adolescente acabou saindo com ele e o fato aconteceu no interior desse veículo, e por isso ele será periciado”, explicou Coelho.
Legislação
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, não sendo relevante o consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com quem o comete.
“Ele pode se defender da maneira que achar melhor. Entretanto, pelo fato de ela ser uma conhecida da família, é pouco provável que ele não soubesse a idade da garota […], agora ele fica a disposição da Justiça”, finalizou a delegada.






