Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os flutuantes utilizados para recreação e lazer localizados na orla do Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus, voltaram ao funcionamento após a seca histórica que atingiu a capital, mas de acordo com ordem judicial os espaços deveriam ter sido removidos até 31 de dezembro de 2023.
Diante disso, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), emitiu despacho na última quinta-feira, 8/2, onde abre prazo para que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) se pronuncie.
No documento, o juiz destaca a necessidade de manifestação do MPAM dentro de 15 dias, a fim de abordar as informações apresentadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e para se posicionar sobre o não cumprimento das responsabilidades quanto à retirada e desmontagem dos flutuantes.
“INTIME-SE o membro do Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a fim de abordar a informação apresentada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) nas fls. 3364-3427 do processo, bem como para se pronunciar sobre o não cumprimento das responsabilidades relativas à remoção e desmontagem das estruturas flutuantes. Cumpra-se”
Despacho do juiz Moacir Batista, da Vema
O processo, identificado pelo nº 0056323-55.2010.8.04.0012, busca garantir o cumprimento das normas ambientais e a preservação dos ecossistemas da região, destacando a importância da atuação do MPAM na fiscalização e proteção do meio ambiente.
Em comunicado emitido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em janeiro de 2024 foi ressaltado que o prazo para o cumprimento da sentença referente à retirada dos flutuantes do Tarumã expirou em 31 de dezembro de 2023, conforme decisão proferida em setembro de 2023.
“A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que, conforme a Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), o prazo a ser observado para o cumprimento da sentença que trata da retirada dos flutuantes da área do Tarumã, na zona Oeste de Manaus, transcorreu no último dia 31/12/2023, conforme o previsto em decisão de 27/09/2023, proferida nos autos 0056323-55.2010.8. 04.0012. Nesse sentido, aguardar-se-á manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas – autor da referida Ação Civil Pública – para requerer aplicação de multa prevista na mencionada decisão e outras diligências, o que só poderá ser feito após o fim da suspensão dos prazos processos cíveis, em 20/01/2024”
Nota do TJAM
A reportagem do Portal RIOS DE NOTÍCIAS também entrou em contato com o MPAM e aguarda retorno.
Entenda
Em julho de 2023, a Vara Especializada do Meio Ambiente do TJAM solicitou a retirada de todos os flutuantes na orla de Manaus. Segundo a decisão, diversas medidas deveriam ser tomadas, incluindo a interrupção de energia clandestina e o exame laboratorial das águas.
Após requerimentos apresentados pelo MPAM, o juiz concedeu o poder de polícia à Prefeitura para iniciar a retirada e desmonte dos flutuantes no igarapé do Tarumã-Açu até o final do ano de 2023.
A decisão classificou os flutuantes em diferentes tipos, desde os utilizados para lazer até os destinados a atividades comerciais. Flutuantes utilizados para lazer, como hotéis, restaurantes e oficinas, deveriam ser retirados independentemente de licença concedida.






