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Home Destaque

Processo por peculato contra Silas Câmara é encerrado após pagamento de multa

Ministro Barroso verificou que o parlamentar pagou a multa fixada em acordo de valor de R$ 242 mil

5 de maio de 2023
em Destaque, Política
Tempo de leitura: 6 min
deputado-silas-camara- acusato

Silas Câmara foi acusado pela PGR de desvio de recursos da Câmara para pagamento de assessores (Fotos: Divulgação/Câmara dos Deputados)

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Conceição Melquíades – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A ação penal que aponta o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) em uma suposta prática de “rachadinha” foi encerrada nesta sexta-feira, 5/5, após o deputado cumprir dentro do prazo estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 242 mil.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator do processo, Silas Câmara cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o parlamentar e a Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 864, sendo assim, o caso foi extinto.

O processo consistia no pagamento de multa no valor de R$ 242 mil por Silas Câmara acusado da prática de “rachadinha” por conta de desvios de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e em 2001, e por ter nomeado como funcionários públicos empregados que prestavam serviços particulares. A ação foi apresentada ao Supremo pelo Ministério Público Federal.

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Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. O caso corria no STF desde 2013.

Na ocasião, Barroso votou pela condenação do parlamentar ao crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Leia também: Novos tempos: OMS declara fim da emergência sanitária da Covid-19

Julgamento

No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso, que havia votado pela condenação pelo crime de peculato a pena de cinco anos e três meses de prisão, teve a análise suspensa por pedido de vista.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), réu em ação penal no STF pela prática de rachadinha. No acordo, o parlamentar se comprometeu a pagar uma multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

Cumprimento

Segundo Barroso, ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo, e essa informação foi corroborada pela PGR.

Segundo o artigo 28-A, parágrafo 13°, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.

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Segundo Barroso, ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo

Confissão

Para firmar o acordo de não persecução penal, o deputado federal Silas Câmara confessou os fatos denunciados na Ação Penal 864. Silas Câmara havia sido denunciado sob a acusação de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares quando do seu primeiro mandato, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

Com isso e depois do pedido de vista de André Mendonça, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber decidiram antecipar seus votos para condenar Silas Câmara. Eles seguiram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e do revisor, Edson Fachin, de forma que já havia 5 votos para condenar o deputado federal. Já Dias Toffoli tinha aderido ao pedido de vista de Mendonça.

Ao homologar o acordo, Barroso afirmou entender que o acordo de não persecução penal (ANPP) “esgota-se na fase pré-processual, não sendo cabível após o recebimento da denúncia”, mas “as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Isso porque, diante da iminência da prescrição do crime, o ANPP se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

Ao votar no julgamento, o relator afirmou que havia elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que Silas Câmara efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria servir para remunerar servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Barroso destacou no seu voto que as provas produzidas na instrução processual demonstraram que Silas Câmara, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio. E também acredita ter ficado provado no processo que o réu chegou a movimentar cerca de R$ 220 mil, 20 anos atrás.

Câmara foi reeleito nas eleições de 2022 com mais de 125 mil votos.

A Redação Rios tentou contato com o deputado, que não respondeu até a publicação desta.

Tags: deputado federal Silas Câmarapagamento de multapeculatoSilas CâmaraSTF

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