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Home Política

Reviravolta: TJAM suspende decisão que avaliaria afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

A suspensão ocorreu por "violação do princípio de separação de poderes"

31 de outubro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Montagem Yara Lins, Érico Desterro e Ari Moutinho

A suspensão evidencia um cabo de guerra no judiciário amazonense (Arte/Markus Santos/Rios de Notícias)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Ari Moutinho, que seria avaliado em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira, 31/10, foi suspenso após uma nova decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, que suspendeu a decisão liminar do desembargador plantonista, Cezar Luiz Bandiera.

O despacho judicial se deu em menos de 24h da decisão anterior que colocava a pauta do afastamento em votação no TCE-AM. A decisão da desembargadora foi publicada, com máxima urgência, na manhã desta terça-feira em atendimento a pedido de suspensão liminar ajuizado pela Corte de Contas, representada pelo presidente, conselheiro Érico Desterro.

O pedido para afastar o conselheiro Ari Moutinho se dá pela investigação de quebra de decoro, além dos possíveis crimes de injúria, calúnia e tráfico de influência, cometidos contra a conselheira e presidente eleita da Corte, Yara Lins, que o acusa de ter a chamado de “vadia”, entre outros palavrões, durante reunião plenária no dia 3 de outubro.

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De acordo com o presidente do TCE-AM, Érico Desterro, que leu a decisão do TJAM ao fim da 38ª Sessão Ordinária do TCE-AM, a suspensão ocorreu por “violação do princípio de separação de poderes” devido a uma decisão monocrática do desembargador plantonista.

Leia também: Afastamento de Ari Moutinho será colocado em pauta no TCE-AM após determinação judicial

“Na inicial, o requerente alega violação ao princípio de separação de poderes, haja vista interferência do Judiciário em matéria alheia a sua competência interna corpores do TCE, bem como limitação de poderes da própria autoridade apontada como coatora no controle da pauta de julgamento do Tribunal”, leu trecho da decisão o presidente do TCE-AM.

A medida do TJAM também mencionou a violação à ordem pública, pois poderia afetar o funcionamento regular do Tribunal de Contas. O despacho foi baseado na Lei Federal nº 8.437/92, que permite a suspensão de liminares em ações movidas contra o poder público em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Desterro comunicou que a decisão determinava que o TCE-AM fosse informado com urgência e que a sessão de julgamento fosse suspensa, caso estivesse ocorrendo no momento.

Cabo de Guerra

De acordo com informações preliminares, houve uma “guerra de decisões judiciais”, quatro no total, sobre o pedido de afastamento do conselheiro Ari Moutinho: uma que anulou a decisão, outra que revogou a anulação, a terceira foi uma liminar para avaliação do afastamento do conselheiro, e a quarta que teria revogado o despacho.

De acordo com o TCE, o conselheiro Ari Moutinho, atualmente, encontra-se de licença após cirurgia na perna direita.

Enquanto o julgamento do afastamento de Ari Moutinho não acontece, o presidente do TCE-AM marcou para o próximo dia 7 de novembro a próxima sessão do órgão.

Tags: Ari MoutinhoGuerra no JudiciárioTCE-AMtjamYara Lins

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