Redação Rios
MANAUS (AM) – Manaus não terá Lei Seca durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo, 25/10. A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM).
Nos municípios do interior, a decisão sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas ficará a cargo dos respectivos juízes eleitorais, que poderão avaliar a necessidade da restrição conforme a realidade de cada localidade.
A nova portaria revoga a restrição estadual prevista anteriormente na Portaria Conjunta nº 959/2026. A norma anterior proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.
O documento é assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Juízes eleitorais decidirão sobre restrição no interior
Conforme a portaria, os juízes eleitorais poderão determinar a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos municípios do interior, caso considerem a medida necessária.
Se houver restrição, os magistrados deverão publicar ato próprio, dar ampla divulgação à decisão e comunicar o Tribunal, o Ministério Público Eleitoral e os órgãos locais de segurança pública.
Por isso, os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá Lei Seca em seus municípios.
*Com informações da assessoria






